Comece agora a planear o Futuro
PPR BiG Ações Estratégico e
PPR BiG Ações Global
Pensar a longo prazo é, muitas vezes, um exercício mais difícil do que parece. Mas as escolhas que fazemos hoje moldam inevitavelmente a forma como vamos viver amanhã. São elas que definem se chegamos ao futuro com opções… ou limitações. É por isso que investir não é um luxo — é uma necessidade. Descubra agora dois PPR BiG focados em ações que combinam o crescimento dos mercados e os benefícios dos PPR.
Descubra duas soluções que partilham o mesmo objetivo - foco no crescimento para o futuro, e eficiência para o presente - mas seguem caminhos distintos para lá chegar.
A tributação sobre os rendimentos dos PPR é reduzida quando comparada com a generalidade dos outros produtos financeiros. As mais-valias são apenas tributadas no momento do resgate e as taxas aplicáveis variam conforme o período de detenção.
Períodos de detenção:
Tributação em IRS dos rendimentos gerados nas condições previstas por lei para resgate (1)
Tributação em IRS dos rendimentos gerados noutras condições (2)
Estas condições representam um enquadramento fiscal mais favorável relativamente ao regime geral de mais-valias de 28%.
(1) As taxas apresentadas são aplicáveis caso: (i) os rendimentos
sejam recebidos de forma parcial ou total (Categoria E); e (ii) o resgate ocorra
de acordo com as condições previstas no decreto-lei n.º 158/2002 de 2 de julho.
Caso pretenda informação adicional deve informar-se junto do seu consultor
fiscal.
(2)As taxa apresentadas são aplicáveis: (i) caso os rendimentos
sejam recebidos de forma parcial ou total (Categoria E); e (ii) o montante das
entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato represente, pelo
menos, 35% das entregas - caso contrário será aplicada a taxa de 21,5% conforme
previsto no artigo 21.º Estatuto dos Benefícios Fiscais. Caso pretenda
informação adicional deve informar-se junto do seu consultor fiscal.
Combina o crescimento histórico dos mercados e os benefícios estruturais do PPR.
O mercado acionista global tem sido, nas últimas décadas, a maior fonte de criação de riqueza entre os instrumentos tradicionais.
O MSCI World, o índice que representa as maiores empresas dos mercados desenvolvidos, registou um retorno anualizado de 8,88%/ano desde 1987.
MSCI World Index (1987 - 2025)
Fonte MSCI World Index, que apresenta a taxa anualizada “Since Dec 31, 1987” = 8.88%/ano (Gross Return, USD).
Formula com base MSCI World Index, que apresenta a taxa anualizada “Since Dec 31, 1987” = 8.88%/, utilizada para calcular o efeito dos retornos acumulados ao longo de um período analisado de 38 anos.
Esta informação tem um caráter meramente informativo e não constitui uma recomendação de investimento, nem dispensa a consulta de todos os documentos legais e obrigatórios.
O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património do Fundo de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Entidade Gestora. A informação sobre o desempenho passado do Fundo de Pensões não significa igual desempenho futuro. Não existe garantia de capital nem de rendimento mínimo nestes Fundos de Pensões. Os Fundos de Pensões PPR BiG Ações Globalis e PPR BiG Ações Estratégico são geridos pela Futuro, S.A., sendo a gestão das carteiras dos Fundos assegurada pelo Banco BiG, S.A. | Futuro - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. | Capital Social 2.566.800€ | Registada na C.R.C de Lisboa | NIPC 501 965 963 | Rua do Carmo, 42 - 6.º 1200-094 LISBOA | Entidade autorizada, supervisionada e registada na ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com o n.º 3805. O Documento informativo e o Regulamento de Gestão de cada Fundo estão disponíveis em www.big.pt ou em www.futuro-sa.pt. O BiG, pessoa coletiva n.º 504655256, encontra-se inscrito, desde 21 de janeiro de 2019, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), na categoria de Agente de Seguros, para os ramos Vida e Não Vida sob o n.º 419501242, conforme informação disponível para consulta no site www.asf.com.pt. Março| 2026
Caso pretenda informação adicional deve informar-se junto do seu consultor fiscal.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Consulte os Documentos Informativos e os Regulamentos de Gestão dos Fundos aqui.