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Grandes empresas poderão mudar horários semanalmente até final de março
01-10-2020 12:43

As empresas com locais de trabalho que juntem mais de 50 trabalhadores ficam obrigadas a alterar os horários de entrada e de saída, "garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores".

Para isso terão o poder de alterar os horários de trabalho "até ao limite máximo de uma hora", e com a antecedência mínima de cinco dias, salvo em várias circunstâncias: se o trabalhador tiver filhos com menos de 12 anos, deficiência ou doença crónica, ou ainda se isso lhe causar "prejuízo sério".

Na versão final do diploma, o Governo indica que prejuízo sério poderá ser, nomeadamente, a inexistência de transporte coletivo que garanta a chegada à hora exigida ou a assistência inadiável à família.

O diploma aplica-se nas regiões que forem sendo definidas por resolução de Conselho de Ministros que são, neste momento, as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Empresas devem promover teletrabalho

Por outro lado, as empresas devem promover o teletrabalho, sempre que a natureza da atividade o permita.

"Com vista à redução do contágio, institui-se, ainda, a preferência pelo recurso ao regime de teletrabalho, sempre que a natureza da atividade o permita", explica o Governo.

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