ERSE: Comercializadores de eletricidade impedidos de refletir custo do "travão" nos consumos isentos
12/08/2022 20:51
Os comercializadores de eletricidade ficam impedidos de refletir o ajuste do mecanismo ibérico nas faturas dos consumos isentos, segundo uma instrução aprovada esta sexta-feira pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
"A ERSE aprovou hoje a instrução n.º 6/2022, destinada a assegurar que os comercializadores de eletricidade não refletem nas faturas dos consumos isentos o valor do ajuste relativo ao mecanismo ibérico para a limitação do preço do gás para produção de eletricidade", indicou, em comunicado o regulador do setor.
Os clientes que celebraram contratos de fornecimento de eletricidade, a preços fixos, antes de 26 de abril deste ano, não podem ser chamados a pagar o impacto desta medida negociada com Bruxelas.
A ERSE pretende assim clarificar que as faturas relativas a consumos isentos não podem incluir "qualquer referência ao custo do ajuste do preço de mercado, ao mecanismo ibérico ou ao decreto-lei n.º 33/2022, de 14 de maio, ou outra referência de efeito equivalente".
Os comercializadores que violarem esta decisão ficam sujeitos a uma coima que pode atingir até 10% da faturação realizada no exercício anterior à decisão final condenatória.
A ERSE garantiu ainda que vai continuar a produzir informação para esclarecer os agentes de mercado sobre a correta aplicação do mecanismo ibérico.
O presidente da Endesa, Nuno Ribeiro da Silva, disse em 31 de julho, em entrevista ao Jornal de Negócios e à Antena 1, que a eletricidade iria sofrer um aumento de cerca de 40% já nas faturas de julho, e que esse aumento era justificado pelo mecanismo ibérico para controlar o preço do gás na produção elétrica.
Na sequência das declarações, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática divulgou um comunicado, no qual rejeitava declarações de Nuno Ribeiro da Silva, classificando-as como "alarmistas".
Depois da polémica, a Endesa acabou por emitir, a 01 de agosto, um comunicado comprometendo-se a manter os preços contratuais até dezembro e a cumprir os compromissos estabelecidos no mecanismo ibérico.
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