Jovens divididos entre fazer já retenção no IRS ou esperar pelo reembolso
15/02/2025 10:39
"A informação que temos é que está extremamente dividido: muitos preferem fazer já a retenção na fonte [pelas regras do IRS Jovem] e outros preferem adiar para o momento do reembolso", afirmou a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, à Lusa.
Este "meio-meio" na forma como os trabalhadores com menos de 35 anos de idade e com até 10 anos de trabalho estão a usar o IRS Jovem está "muito dependente da vida" e da "necessidade de aumentar o rendimento disponível", revelada por uns e na cautela e vontade de juntar alguma poupança mostrada por outros, segundo a bastonária da OCC.
"Se for um jovem que já tem encargos, como renda ou empréstimo de casa, opta por reduzir a retenção. Os que estão em casa dos pais optam mais por reter IRS normalmente e receber reembolso no fim", acentuou Paula Franco, considerando, que muitos destes segundos o fazem porque estão a ser "cautelosos".
Testemunhos de cerca de uma dezena de jovens recolhidos pela Lusa mostram esta cautela e vontade de receber o imposto pago a mais todo junto, no reembolso. A maioria optou, por isso, por não pedir à empresa onde trabalha para fazer a retenção com as regras do IRS Jovem, mantendo o desconto mensal aplicado à generalidade dos trabalhadores.
Foi este o caso do José Silva, que está no oitavo ano de trabalho (e com igual número de anos a entregar o IRS sozinho), ou do Afonso Jesus, que pediu à empresa para lhe fazer retenção 'normal' apesar de beneficiar em 2025 de isenção total de imposto sobre o salário porque quer "receber o dinheiro todo de uma vez" e nessa altura "fazer uma poupança".
David Fonseca também optou por viver como se o IRS Jovem não existisse, em termos de retenção na fonte, e esta foi também a opção de Jorge Faria que confessa que o faz não apenas porque o reembolso chegará na altura em que tem de pagar o seguro do carro e o Imposto Único Automóvel (IUC), mas também porque, sendo casado, receia que no momento da entrega da declaração anual se venha a concluir que, afinal, descontou a menos e tem imposto a pagar.
Mariana Albuquerque, a cumprir o seu sétimo ano de trabalho com entrega de IRS de forma autónoma dos pais, também prefere esperar para ver e, por isso, manteve o desconto do IRS. "Tenho receio de estar a fazer mal as contas e prefiro jogar pelo seguro", refere, notando que, de qualquer das formas, o regime lhe dá a possibilidade de a meio do ano mudar de posição e pedir à empresa para reduzir a retenção.
Pedro Lourenço, Joana Fonseca, Catarina Sousa e Hugo Simões fizeram a opção inversa e em janeiro começaram já a sentir no bolso o impacto das novas regras do IRS Jovem, introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), uns para aumentar o rendimento líquido mensal, outros para "aplicar o dinheiro em poupança e receber os juros".
A situação de uma das empresas contactadas pela Lusa espelha esta 'divisão' das opções referida por Paula Franco e revelada pela situação individual de cada jovem: das cerca de duas dezenas de trabalhadores com menos de 35 anos, 11 indicaram que pretendem fazer a retenção tendo já em conta o benefício do IRS Jovem.
A retenção na fonte efetuada sobre os salários pagos em janeiro acabou, no entanto, por não ser feita da forma devida, levando a que o desconto tivesse sido mais baixo. Esta questão foi, entretanto, esclarecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que clarificou as regras de retenção, sendo estas aplicadas a partir de agora -- sem serem necessários ajustes retroativos.
A mudança é relevante e Paula Franco assinala que se esta não tivesse sido feita, muito provavelmente os jovens seriam chamados a pagar IRS quando entregassem a declaração anual.
"Não seria nada agradável, sobretudo para jovens que não tem qualquer tipo de poupança para fazer face ao IRS", precisou a bastonária, notando que com a clarificação das regras "já é mais seguro se optarem pela retenção na fonte".
Além de ter sido alargado de cinco para 10 anos, o IRS Jovem passou a abranger todas as pessoas com até 35 anos de idade, independentemente do ciclo de estudos. Podem beneficiar deste regime durante os primeiros 10 anos de trabalho, excluindo desta contagem os anos de trabalho em que foi considerado dependente para efeitos de IRS, em que esteve desempregado ou parou para fazer um doutoramento, por exemplo.
Os jovens que preencham os requisitos beneficiam de isenção sobre 100% do rendimento no 1.º ano de trabalho, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes, até ao limite de cerca de 28 mil euros anuais -- acima deste valor, é aplicada a taxa normal do imposto.
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