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Um a um, veja aqui todos os cheques que pode receber para a mobilidade elétrica
25/03/2025 16:27

Este ano não será preciso esperar até outubro para beneficiar do incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas. Já foi publicado o aviso, sendo que as candidaturas podem começar a ser submetidas a partir de segunda-feira, havendo milhares de "cheques" para apoiar quem quer comprar carros, motas, bicicletas ou trotinetes elétricas.

Estão disponíveis "cheques" para um total de sete incentivos diferentes, começando pelos 4.000 euros na compra de um automóvel elétrico, mediante a entrega de um usado a combustão com mais de dez anos, passando pelos de 1.500 euros para as motas elétricas, até aos 500 euros das bicicletas. E é ainda possível obter um apoio de 80% do valor do carregador elétrico, bem como da instalação do mesmo.

Veja aqui todos os apoios disponíveis:

- Carros elétricos

O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas "é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 4.000 euros para pessoas singulares, e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos".

Para obter este apoio, que no caso das IPSS sobe para 5.000 euros, será necessário comprar (ou fazer um contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses) de um "veículo 100% elétrico novo", com data posterior a 1 de janeiro de 2025.

Nem todos os carros elétricos conferem a possibilidade de obter o apoio. "Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 38.500 euros, incluindo o IVA e todas as despesas associadas", diz o Fundo Ambiental, sendo que caso a viatura tenha mais de cinco lugares o valor máximo sobe para 55.000 euros. É a grande novidade no incentivo deste ano.

- Motas elétricas

Se em vez de um carro comprar uma mota, poderá candidatar-se à "atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 euros, devido pela introdução no consumo de qualquer um deles, novo, cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenha sido feita em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025".

- Bicicleta elétrica

Quem prefere as duas rodas, mas não quer uma mota, pode sempre recorrer aos "cheques" para as bicicletas elétricas. Este ano, "o incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas citadinas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 750 euros, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025".

- Bicicleta convencional

Também as bicicletas citadinas convencionais, ou seja, que não são elétricas, apenas movidas pela força do seu utilizador, terão direito a um incentivo que, neste caso, ascender a "50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros". Mais uma vez, a aquisição terá de ter sido "feita em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025".

- Bicicletas de carga

Mantém-se também o "incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica", que é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1.000 euros no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica".

- Mobilidade pessoal

Quem pretender uma trotinete ou monorrodas, com propulsão elétrica, também poderá ter um apoio, seja "destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias". Segundo o Fundo Ambiental, há um "incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros.

- Carregadores elétricos

Continua também a existir o incentivo para os carregadores de veículos elétricos que "é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 euros por carregador instalado em 2025, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento".

Neste caso, há um ponto importante a ter em atenção: é que este "incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega)".

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