Imigrantes vão ter de esperar dois anos para reunir família em Portugal
23/06/2025 16:43
As alterações às regras de imigração pretendidas pelo Governo, com luz verde em reunião de Conselho de Ministros desta segunda-feira, vão impedir os imigrantes com residência legal de reunirem a família no país antes de passados dois anos, acabar com a possibilidade de deferimento tácito de pedidos quando ultrapassados os prazos legais de resposta e abrir a porta ao chumbo de pedidos de reagrupamento "por razões de ordem pública, segurança e saúde pública".As mudanças relativas aos pedidos de reagrupamento familiar foram apresentadas pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que detalhou o pacote de alterações previstas no programa do Governo. Estas incluem desde a extensão dos prazos para naturalização (10 anos para oriundos de países fora da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), uma nova exigência de conhecimentos de cultura e leis nacionais, além da língua, e também o afastamento de pedidos de naturalização para quem tenha cumprido "penas efetivas de prisão e não (de) apenas três anos", como prevê atualmente a Lei da Nacionalidade.Na apresentação das mudanças previstas para o reagrupamento familiar, Leitão Amaro reconheceu que a reunião dos imigrantes com as respetivas famílias "acelera a integração dos próprios na comunidade", mas ao mesmo tempo indicou que o Governo estará limitado nas restrições a impor pela diretiva europeia de 2003 relativa ao reagrupamento familiar e que define limitações máximas, que os Estados-membros não são obrigados a adotar.Na proposta que apresentará ao Parlamento, o Governo prevê agora "a exigência de dois anos de residência legal para proceder ao exercício do direito de reagrupar familiares". "À luz da diretiva não é possível um prazo mais longo", justificou.Outra das alterações passa por "restringir a possibilidade de pedir o reagrupamento familiar em território nacional aos menores". "(Para) outros familiares que não sejam menores só pode ser analisado e concretizado o reagrupamento familiar desde que as pessoas se encontrem fora do território nacional e haja, naturalmente, um processo que leva à concessão do visto correspondente caso o pedido seja deferido", indicou o ministro. Assim, justificou Leitão Amaro, o Governo pretende dar "prioridade" ao reagrupamento de menores, também escudado na mesma diretiva europeia, defendendo que "todos os direitos são concretizados na medida do possível" quando questionado sobre as dificuldades da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) em dar sequência aos pedidos atuais. ""O que vai suceder é que a AIMA vai ter de organizar a sua capacidade (...) segundo essa matriz de prioridades", afirmou Leitão Amaro, sinalizando que a entidade passará a publicitar um calendário que dará previsibilidade aos atendimentos. Com estas alterações no direito de os imigrantes reunirem as respetivas famílias surge também a proposta de uma nova série de exigências, tais como a de que os imigrantes possuam alojamento e meios de subsistência adequados (não incluindo prestações sociais de que eventualmente beneficiem). Os familiares aos quais seja atribuída residência ficam ainda obrigados a "medidas de integração", que incluirão a aprendizagem da língua portuguesa e frequência do ensino obrigatório. Este pacote de mudanças, explicou Leitão Amaro, pretende também acabar com a possibilidade de deferimento tácito dos pedidos de reagrupamento familiar quando ultrapassados os prazos legais de apreciação sem uma decisão (seis meses, atualmente). Além disso, estará previsto o indeferimento de pedidos "por razões de ordem pública, segurança e saúde pública".Atualizado com mais informação às 17h27.
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