AÇÕES

A negociação de acções é feita dando informações ao mercado da intenção de comprar ou vender o(s) título(s). Neste caso, existem vários tipos de ordens disponíveis para efectuar a transacção pretendida através de:

Ordem de negociação na qual o investidor indica apenas a quantidade de títulos a transaccionar, sendo o preço determinado de acordo com a ordem contrária à nossa melhor colocada no mercado. Quer isto dizer que ao colocar este tipo de ordem no mercado, se o mercado estiver dentro do horário de negociação e se a acção pretendida estiver a negociar normalmente, a transacção é imediata.

Também podem ser dadas ordens de compra ou venda, indicando o preço pretendido para que a operação seja efectuada. Estas ordens ficarão presentes no mercado à espera que seja atingido o preço indicado na ordem. Habitualmente, estas ordens têm também a possibilidade de indicação da validade durante a qual se pretende que a ordem fique activa no mercado.

Stop Loss

Tal como o nome indica, as ordens stop são uma opção utilizada, principalmente, por investidores que pretendem limitar eventuais menos-valias, sem que para isso tenham que acompanhar os mercados de forma permanente. Assim, podem dar uma ordem de venda a que se chama Stop Loss.

Após ter os títulos em carteira poderá dar uma ordem stop, sendo que, na realidade, estará a dar uma ordem normal de venda em que insere o título, a quantidade, o preço e a data limite, mas em que a ordem só se torna activa pelo sistema da bolsa quando o título desvalorizar para um preço inferior ao valor definido por si (o stop trigger).


Stop Limit (ordem stop de compra)

Esta opção é utilizada por investidores que pretendem beneficiar de uma tendência de subida de um título. Uma estratégia familiar aos investidores que utilizam análise técnica.

Sem ter os títulos em carteira, poderá dar uma ordem stop limit em que está na realidade a dar uma ordem normal de compra em que insere o título, a quantidade, o preço e a data limite, mas em que a ordem só se tornará activa pelo sistema da bolsa quando o título valorizar para um preço definido por si (o stop trigger).



Regras


OperaçãoStop TriggerLimite de preço
Compra> Último preço> Stop Trigger
Venda< Último preço< Stop Trigger


Na ordem de venda o stop trigger terá que ser inferior ao último preço; a ordem terá que ser igualmente com o limite de preço inferior ao stop trigger.

Na ordem de compra o stop trigger terá que ser superior ao último preço; a ordem terá que ser igualmente com o limite de preço superior ao stop trigger.

Caso o último preço aquando da entrada da ordem na bolsa se tenha alterado de forma a que o pressuposto anteriormente descrito, referente ao preço especificado, deixe de ser válido, a ordem é considerada inválida e não é processada.

A opção compra alavancada intradiária (leverage day-trading) permite ao investidor a compra de títulos com recurso ao crédito, proporcionado pela futura venda desse título até ao final da sessão (o que a ocorrer evita pagamento de juros). Desta forma, o investidor pode investir com apenas um terço do montante necessário e assim usufruir de uma alavancagem financeira.

Para proceder a uma compra alavancada intradiária basta seleccionar essa opção na página de ordem de bolsa e escolher qual o título a comprar, sabendo que terá que o vender na própria sessão de bolsa.

Ao inserir a ordem de compra alavancada será automaticamente criada uma ordem de fecho de posição automatica para que os títulos sejam vendidos no final da sessão caso o investidor não proceda à venda. Se esta ordem de fecho de posição automatica for cancelada pelo investidor a operação será transformada numa ordem de bolsa standard, não sendo assim necessário vender os títulos no mesmo dia e o sistema de negociação irá debitar a conta pelos restantes 70% do valor da operação por forma a completar o processo de transformação da operação de compra alavancada numa ordem de compra standard.

O fecho da posição pode ser realizado ao longo da sessão através da opção de venda ou alternativamente através da compensação financeira da compra efectuada pela anulação da ordem de venda de fecho de posição. Caso não o faça, serão activadas as ordens de fecho de posição inseridas em simultâneo com a ordem de compra alavancada intradiária, sendo que estas ordens não podem ser canceladas.

Desde que não tenham sido executadas, quaisquer ordens de compra alavancada intradiária podem ser anuladas como uma ordem de compra normal.

Uma ordem de compra alavancada intradiária, de venda ou de anulação pode ser introduzida até 35 minutos antes do fecho da sessão de bolsa.

Regras da compra alavancada

Ao dar uma ordem de compra alavancada intradiária a sua conta terá automaticamente o seu saldo cativado em 30% do valor da compra + comissões e encargos potenciais. Ou seja, pode abrir posições no valor de até o triplo do seu saldo disponível.

Uma vez executada a ordem de compra alavancada intradiária, o cliente é livre de gerir o fecho da sua posição ao longo da sessão de bolsa, até aos 35 minutos anteriores ao fecho desse dia, utilizando a opção ordem de venda. Caso queira manter os títulos para sessões posteriores, deve creditar a conta com o saldo suficiente para poder de seguida anular a ordem de venda (fecho de posição).

Caso o investidor, para um título que já detivesse em carteira, tenha procedido ao reforço da sua posição através da compra alavancada, ao proceder a qualquer venda, esta incidirá sempre primeiro sobre os títulos adquiridos com alavancagem. E caso a venda seja superior ao montante adquirido com alavancagem, a venda terá que obrigatoriamente ser instruída por ordens distintas.

30 minutos antes do fecho da sessão, o BiG executa a anulação de quaisquer ordens de venda ou compra alavancadas intradiárias não executadas. Caso ainda existam posições alavancadas longas em aberto, o BiG terá o direito de proceder ao envio, nos 20 minutos finais da sessão, de uma ordem de venda por cada título, das posições em aberto, com o objectivo de fecho da posição. Esta venda automática pode igualmente ocorrer caso o título em causa desvalorize mais de 15% em relação ao preço médio das compras alavancadas intradiárias executadas em determinado título. Estas ordens de fecho de posição não podem ser canceladas, enquanto houver a respectiva posição alavancada longa em aberto.

Caso termine o dia de negociação com a sua posição aberta, e o seu saldo disponível termine negativo, será cobrada a taxa normal de descoberto bancário constante no preçário.

A compra alavancada intradiária requer saldo disponível para cobrir apenas cerca de um terço do montante da transacção, desta forma o investidor poupará (no caso do fecho intradiário da posição) dois terços dos encargos de compra e venda de cambio caso opte pela compra alavancada intradiária.

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