Reforma dos TAF cria nova Câmara para litígios de contratos públicos e simplifica ações até 15 mil e 23/07/2026 17:50:36

Os litígios relacionados com contratos públicos celebrados pelo Estado, pelos institutos públicos e pelo setor empresarial do Estado deverão passar a poder ser dirimidos fora dos tribunais, numa nova Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública. A medida vem na sequência do que prevê o novo Código dos Contratos Públicos, cuja versão final foi aprovada pelo Governo no final de junho e que aguarda agora promulgação pelo Presidente da República. A criação da nova Câmara faz parte de uma reforma da justiça administrativa e fiscal aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros que pretende "tornar a justiça administrativa e fiscal mais rápida, simples e eficiente, reforçando simultaneamente a proteção dos cidadãos e das empresas na sua relação com a Administração Pública", explicou o ministro Adjunto e da Reforma do Estado na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Executivo.  Todo este pacote agora aprovado dependerá ainda do aval do Parlamento, tendo o Governo optado, mais uma vez, pela modalide do pedido de autorização legislativa à Assembleia da República para depois legislar através de decreto-lei.   Uma das vertentes é a aposta na resolução alternativa de litígios, uma forma de retirar processos dos TAF e, por essa via, " aliviar a pressão sobre estes tribunais" e reduzir os tempos de resposta desta jurisdição. Segundo Gonçalo Matias, a nova Câmara deverá, " de uma forma muito célere em 35 dias, conseguir resolver litígios relativos a contratos públicos". E "vai permitir resolver aqueles casos dos concursos públicos que se eternizavam porque havia um candidato que vencia e o candidato derrotado ia impugnar o concurso e o concurso ficava parado e nunca mais se conseguia chegar a um resultado e por vezes passavam anos" até isso acontecer, exemplificou o ministro. Poderá ainda haver um recurso para o tribunal, mas " o recurso não suspende os efeitos e, portanto, o contrato pode ser executado", acrescentou Gonçalo Matias. Foi aprovado também um novo "procedimento administrativo voluntário de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado" a pensar nos casos de pessoas que sofreram algum tipo de dano, por exemplo um dano físico, resultante da atividade do Estado e que têm, por isso, direito a uma indemnização. A ideia é que deixe de ser necessário irem a tribunal, como hoje acontece, permitindo "que o Estado, nomeadamente os ministros ou o próprio Conselho de Ministros, dependendo do valor, tenham à sua disposição um mecanismo para atribuir esta indemnização", explicou Gonçalo Matias. Ou seja, também aqui a questão será resolvida de forma extrajudicial, desde que seja possível chegar a um acordo de indemnização com o particular. Hoje em dia já existe arbitragem administrativa, nomeadamente no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), mas a reforma agora aprovada prevê "que os cidadãos possam recorrer a um Tribunal ou optar pela arbitragem", criando "um enquadramento para a arbitragem administrativa, com um modelo integrado de autorização, funcionamento e supervisão dos centros de arbitragem, bem como estabelecendo as regras aplicáveis aos tribunais arbitrais e ao processo", adianta o Governo em comunicado. Há também alterações ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos "para melhorar a capacidade e o tempo de resposta nestes tribunais". Entre as medidas agora anunciadas, conta-se um reforço dos "poderes de gestão processual dos juízes". a intensificação "dos deveres de cooperação e de boa-fé da Administração Pública" e o incentivo à "reapreciação dos atos praticados pela Administração, evitando o prolongamento de litígios desnecessários".  As ações administrativas de valor até 15 mil euros deverão passar a ter um regime processual simplificado, com "redução dos prazos a metade, simplificação dos atos processuais, utilização de formulários eletrónicos, valorização da oralidade e dos meios tecnológicos". O objetivo, sublinha o Executivo, é garantir uma duração máxima de 18 meses na primeira instância".São ainda clarificados vários regimes processuais, nomeadamente dos processos urgentes, cautelares e da execução para pagamento de quantia certa, "eliminando entropias e agilizando os procedimentos para melhorar a resposta dos tribunais".