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Contribuições extraordinárias pagas ao Estado já renderam 3.3 mil milhões de euros
29/05/2023 08:44

As contribuições extraordinárias que são pagas ao Estado pelos setores da banca, energia, indústria farmacêutica, fornecedores do serviço nacional de saúde de dispositivos médicos, entre outras, já alcançaram um valor de 3,3 mil milhões de euros, avança esta segunda-feira o Público.

Com base nos dados dos relatórios da Conta Geral do Estado, a taxa que incide sobre os bancos não só é a mais antiga - estando em vigor desde 2011 -, como também é a que gerou mais receitas até agora: dois mil milhões de euros. Valor ao qual se somam os 105,4 milhões do adicional de solidariedade sobre o sector bancário (ASSB), criado em 2020.

Criada em 2015, a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica foi a segunda na geração de maior receita para os cofres do Estado: 113,5 milhões de euros, mostram os cálculos do Público.

Segue-se a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), com 957 milhões desde 2014. Por último, em montante angariado, a contribuição extraordinária sobre os fornecedores do serviço nacional de saúde de dispositivos médicos resultou em 39 milhões de euros desde 2021.

Quanto à contribuição extraordinária de solidariedade (CES), foi criada em 2011 e durou até 2016, tendo como objetivo reforçar a sustentabilidade dos sistemas de proteção social. Em 2014, por exemplo, gerou um encaixe de 675 milhões.

No final de 2022 vieram juntar-se ainda à lista novas contribuições de solidariedade temporárias sobre a energia (as "windfall taxes" impostas pela União Europeia) e sobre a distribuição alimentar, que serão aplicadas aos resultados financeiros das empresas relativos a 2022 e 2023. 

Há também a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio que está em vigor desde 2022 apenas para os plásticos, mas ainda sem dados sobre receita gerada, e "a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, reintroduzida pela Lei do Orçamento do Estado para 2023.

A contribuição mais recente de todas será a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL), que está prestes a ser criada e faz parte do pacote de medidas para a Habitação em discussão no Parlamento. Taxa a aplicar será de 20%, com os primeiros pagamentos a serem feitos em 2024 e as receitas encaminhadas para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

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