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SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO
AOS INVESTIDORES

O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) entrou em funcionamento a 31 de Janeiro de 2000 e é um mecanismo de protecção do património dos investidores, afecto ao investimento em instrumentos financeiros, em especial dos pequenos investidores, visando a promoção da confiança nos mercados financeiros e o incentivo à participação nesses mercados. Estão excluídos do SII os chamados investidores “Institucionais”.

O SII garante a cobertura dos montantes devidos aos investidores por intermediários financeiros (bancos, sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios, sociedades de investimento e sociedades mediadoras dos mercados monetário e de câmbios) sempre que estes não tenham capacidade para os restituir ou reembolsar.

Os instrumentos financeiros garantidos pelo SII são os seguintes: acções, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, papel comercial, bilhetes do tesouro, futuros e opções sobre instrumentos financeiros, FRA’s e alguns swaps. Para além disso, também são abrangidos os montantes em dinheiro entregues pelos clientes aos intermediários financeiros destinados expressamente a ser investidos em instrumentos financeiros.

O SII não compensa as desvalorizações sofridas pelos instrumentos financeiros, ou seja, a indemnização é sempre calculada com base no valor dos instrumentos financeiros à data do accionamento do SII, e não no seu valor à data da compra.

O limite para as indemnizações é de 25.000 euros, sendo este limite estabelecido por investidor e não por conta. Isto significa que se numa conta com 2 titulares estiverem depositados títulos no valor de 90.000 euros, o montante máximo da indemnização seria de 50.000 euros (25.000 euros por titular).

Brochura

Sistema de Indemnização aos Investidores – CMVM

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