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Proposta do grupo de trabalho do IMI das barragens anula avaliações já feitas pelo Fisco
13/05/2025 09:00

Os especialistas do grupo de trabalho encarregado de avaliar o tema do IMI das barragens, criado pelo ministro das Finanças, propõe que o código seja alterado no sentido de deixar claro que os centros eletroprodutores de energias renováveis - barragens, parques eólicos ou parques solares - integram o conceito de prédios, como tal devendo ser avaliados para efeitos de IMI. Por outro lado, essa avaliação deve levar em linha de conta os respetivos equipamentos. Uma tal alteração seria uma forma de clarificar dúvidas que hoje existem e que engrossam a lista de processos em tribunal, mas teria também o efeito de deitar por terra as avaliações e liquidações feitas até ao momento, uma vez que a lei fiscal só dispõe para o futuro, avisam os fiscalistas ouvidos pelo Negócios, que esperam nova vaga de impugnações. 

Também o Movimento Terras de Miranda considera que será esse o efeito, na prática, "um apagão fiscal" e "uma borla" às concessionárias, até porque abre caminho a que queiram rever os contratos com o Estado, "onde os custos com IMI não estavam previstos".  

O IMI das barragens e das eólicas está há anos envolto em polémica e já viveu avanços e recuos e largos processos em tribunal, muitos dos quais ainda aguardar recurso junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA). Em 2023, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do PS, Nuno Felix, emitiu um despacho que obrigava a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a avaliar e inscrever nas matrizes as barragens hidroelétricas e depois liquidar o IMI correspondente - podendo, de acordo com a lei, recuar quatro anos no tempo. O despacho pretendia pôr um ponto final à polémica sobre se as barragens estando em domínio público, deviam ou não pagar imposto, e seguiu-se-lhe um segundo despacho que concretizava que, nos processos de avaliação, o equipamento - e não apenas a estrutura das barragens - devia ser considerado para efeitos de determinação do valor patrimonial tributário (VPT). Foram avaliadas mais de uma centena de barragens, emitidas notas de liquidação, mas o resultado foi uma nova vaga de processos de impugnação, com os advogados a questionar a forma como a lei estava a ser interpretada pelo Fisco. 

Ora, se a lei agora for alterada, "isso significa um reconhecimento, por parte do legislador, de que a lei atual não está correta, dando assim razão às empresas", defende Joaquim Pedro Lampreia, fiscalista da VdA. E se as concessionárias "certamente ganhariam esses processos em tribunal", o Fisco, por seu turno, "teria de fazer novas avaliações com base na lei nova", acrescenta. 

[Alterar o código] é um reconhecimento, por parte do legislador, de que a lei atual não está correta, dando assim razão às empresas.
Joaquim Pedro Lampreia, fiscalista da VdA

Ou seja, "as avaliações já feitas seriam ilegais, por terem sido efetuadas à luz da lei anterior, que não subsumia tais ativos a imóveis", corrobora António Gaspar Schwalbach, da PARES. "Seria muito duvidoso que a nova lei pudesse aplicar-se para trás porque a lei fiscal não pode ser aplicada retroativamente", sintetiza Joaquim Pedro Lampreia. 

A opção, continua o especialista da PARES, poderia ser por uma "norma interpretativa, que viesse clarificar a lei atual" com aplicação a situações anteriores, mas aí, antecipa, "acabaria tudo a ser discutido em tribunal, para este decidir se aquela era, na prática, uma lei interpretativa ou inovatória". 

As avaliações já feitas seriam ilegais, por terem sido efetuadas à luz da lei anterior, que não subsumia tais ativos a imóveis.
António Gaspar Schwalbach, fiscalista da PARES

"Um apagão fiscal", diz Movimento

Graciano Paulo, membro do Movimento Terras de Miranda (MTM), tem idêntica leitura. "Se alterarem a lei e se o legislador tiver necessidade de dizer que os elementos produtores são parte integrante do prédio, é porque antes, à luz da lei anterior, não eram, não podendo ser incluídos nas avaliações" e, portanto, os concessionários vão alegar esse contexto para não pagar as faturas de IMI que, entretanto, lhes chegarem, afirma. 

Em comunicado, o MTM sublinha que "com isso, o grupo de trabalho pretende que se considerem ilegais todas as avaliações e assim se anule todo o IMI devido pelas concessionárias"

Não se mexe nos pilares do IMI desta maneira.Graciano Paulo, membro do MTM

Mas as empresas ficarão, ainda, em posição de fazer outras reivindicações, antecipa o MTM. Essa alteração "servirá de pretexto para que as concessionárias venham a exigir ao Estado uma indemnização igual ao valor do IMI a pagar no futuro, pela alteração dos pressupostos legais dos contratos de concessão". Por outras palavras, "as concessionárias vão certamente defender que será preciso rever os contratos de concessão e mudar as regras para incluir a despesa não prevista inicialmente com o IMI", resume Graciano Paulo. "Não se mexe nos pilares do IMI desta maneira", lamenta.

Em comunicado enviado ao Negócios, a Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) diz que se trata de um "retrocesso para o setor e uma penalização injustificada aos produtores de eletricidade renovável". "Trata-se de uma alteração estrutural ao Código do IMI que, a ser legislada, irá agravar de forma significativa os encargos fiscais das empresas do setor, com impacto direto na viabilidade de muitos projetos e no investimento futuro em energias limpas", refere a associação.

Trata-se de uma alteração estrutural ao Código do IMI que, a ser legislada, irá agravar de forma significativa os encargos fiscais das empresas do setor.APREN

Solução técnica estrutural

Ora, o que Miranda Sarmento pretendia, quando criou o grupo de trabalho, era, precisamente, "uma solução técnica estrutural para resolver o problema para o futuro". Também o PS se mostrou disposto a alterar o código e, em janeiro deste ano, entregou no Parlamento um projeto de lei que, entre outras coisas, previa que, para determinação do VPT dos centros eletroprodutores de energias renováveis, fossem obrigatoriamente considerados os equipamentos. 

Os socialistas predispuseram-se, então, a esperar pelas conclusões do grupo de trabalho e, com a queda do Governo e o país a ir de novo para eleições, a decisão ficará agora nas mãos do próximo executivo, devendo o relatório agora conhecido integrar a pasta de transição. 

O documento, tal como o Expresso adiantou no passado fim de semana, defende, em síntese, que "os centros eletroprodutores de conversão de energias renováveis se integram no conceito de ‘prédio’", com "caráter de permanência", "pertencente a uma pessoa singular ou coletiva", devendo ser inscritos na matriz predial e avaliados de acordo com o método do custo adicionado do valor do terreno, que é, aliás, o que o Fisco já faz.

No caso dos parques eólicos, não obstante de estarem pendentes recursos no STA - o grupo de trabalho reconhece isso mesmo -, o relatório final propõe que a lei seja alterada no sentido de a avaliação considerar a torre e, também, as pás, rotor e cabine que a integram (um recente acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte decidiu em sentido contrário). Já no caso dos parques solares, deve ser considerada a estrutura de suporte dos painéis, mas não os próprios (tal como a AT tem vindo a fazer). E, nas barragens, deve contar a estrutura de retenção, as "construções conexas" e os "órgãos de segurança e exploração". 

* Com Bárbara Silva

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