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Fisco diz que prazo para pagar IMI é fim de junho mesmo que nota de liquidação indique maio
13/05/2025 16:56

Os proprietários de imóveis que recebam uma nota de liquidação de IMI com a indicação de que a data limite de pagamento é o final de maio, podem desconsiderar esta informação e efetuar o pagamento até 30 de junho.

Esta indicação consta de um esclarecimento publicado esta terça-feira pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde a AT também refere de que forma vai restituir o valor pago a mais pelos senhorios com contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 e que pediram isenção de IMI.

"Embora nas notas de cobrança do IMI de 2024 que estão a ser emitidas e enviadas conste como data limite o mês de maio, o seu pagamento pode ser efetuado durante o mês de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades", refere a informação publicada pela AT.

A nota de cobrança pode ser consultada no Portal das Finanças, adianta ainda o fisco, onde está disponível a referência para pagamento - sendo que esta se manterá válida até ao final do novo prazo para o pagamento desta primeira prestação (ou prestação única) do imposto que incide sobre bens imóveis.

O IMI é pago numa única vez quando o seu valor é inferior a 100 euros, sendo desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro quando oscila entre os 100 e os 500 euros. Superando os 500 euros é dividido em três prestações de igual montante a serem pagas em maio, agosto e novembro.

No entanto, há já vários anos que os proprietários têm a possibilidade de, querendo, efetuar o pagamento total do imposto com a primeira liquidação.

"No caso das notas relativas à 1.ª prestação, está igualmente disponível a opção de pagamento total do imposto, com o respetivo valor e referência", refere a AT.

Relativamente às situações dos senhorios com rendas congeladas e que estão a receber notadas de liquidação do imposto apesar de terem efetuado pedido de isenção destes imóveis, a AT distingue três situações, apresentando a respetiva resposta.

Assim, para quem pagou a prestação única (porque de valor até 100 euros) ou optou pelo pagamento na totalidade das várias prestações, "será emitido o reembolso do valor pago pelos prédios isentos".

Já quem tiver uma prestação única e ainda não tenha pago, "será efetuada até ao final de junho a correção da liquidação com o cálculo do montante correto, considerando apenas os prédios não isentos".

Por fim, para os proprietários com mais do que uma prestação de IMI que não tenham optado pelo pagamento na totalidade das várias prestações, "a revisão da liquidação será refletida nas prestações seguintes, considerando os prédios não isentos", pelo que deve efetuar o pagamento pelo montante apresentado para a primeira prestação.

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