Fundos

Vasta gama de fundos geridos pelos mais conceituados gestores do mundo

Os fundos de investimento mobiliário são instrumentos de poupança colectiva que permitem agregar o património individual de diversos investidores e aplicá-lo em activos financeiros (acções, obrigações, depósitos, fundos de investimento) ou reais (imóveis). Assim, um fundo de investimento é um conjunto de activos colocados em comum por vários investidores, e que é gerido por uma entidade financeira especializada a quem são confiados os fundos.

Os fundos de investimento são formas fáceis de reduzir os custos de investimento e que permitem aos pequenos investidores diversificar as suas carteiras com a maior facilidade. Por outro lado, os fundos de investimento permitem que investidores com carteiras de pequena dimensão possam diversificar os seus investimentos de uma forma eficiente.

O investimento em fundos pressupõe, de forma geral, a não existência de uma garantia de capital. Por esta razão o investidor deverá ter em consideração que, no momento do resgate, poderá não recuperar a totalidade do capital investido.

Os fundos são constituídos por um conjunto de activos cujo preço de mercado poderá aumentar ou diminuir. Esta flutuação de preços consubstancia, por isso, a possibilidade de o investidor vir a perder parte ou a totalidade do capital investido.
O valor dos títulos instrumentos financeiros detidos por um fundo poderá variar em função de factores que afectam os mercados de títulos capitais a nível geral ou um determinado sector.
O valor da unidade de participação de um fundo irá aumentar ou diminuir em função da flutuação de preços dos títulos instrumentos financeiros que compõem a carteira do mesmo.

Os fundos de investimento abertos comportam a possibilidade de os investidores efectuarem subscrições ou resgates em qualquer momento (salvo em situações específicas, e devidamente suportadas por condições estipuladas nos prospectos, onde as operações de subscrição ou resgate podem ser temporariamente suspensas). Por este motivo são, geralmente, produtos com uma elevada liquidez.
Os fundos de investimento fechados têm um período estipulado e durante o qual os investidores deverão manifestar a sua intenção de subscrição. Por norma, as unidades de participação só poderão ser resgatadas no momento da liquidação do fundo (salvo situações em que existam compradores no mercado para as mesmas). Neste caso, o investidor deverá ter em consideração o risco de liquidez inerente à impossibilidade de resgate do fundo a qualquer momento.

O risco cambial decorre do facto de, habitualmente, os investidores reavaliarem o seu património em Euro (EUR). Assim, ao subscrever um fundo denominado numa moeda diferente do EUR, o investidor passará a estar exposto à variação do valor dessa moeda face à moeda de referência europeia, o Euro. No limite, se o valor do fundo ficar inalterado e o câmbio da moeda de denominação original face ao EUR variar, o valor da unidade de participação é afectado.
Deverá ainda ter em consideração que o investimento em fundos denominados em EUR poderão ter risco cambial. Por vezes, as entidades gestoras disponibilizam fundos de investimento denominados em EUR mas cuja composição da carteira incorpora exposição a outras moedas. Um exemplo são fundos de acções norte-americanas denominados em EUR. O valor da unidade de participação do fundo é convertido da moeda de denominação original para EUR todos os dias, ao fixing do dia. No limite, se o valor do fundo ficar inalterado e o câmbio da moeda de denominação original face ao EUR variar, o valor da unidade de participação é afectado.
Existem fundos que fazem a cobertura do risco cambial (normalmente denominados fundos com hedge cambial) e que permitem mitigar o risco de variações adversas nas taxas de câmbio.

Em termos da tipologia dos fundos de investimento, existem várias formas de classificação dos mesmos, sendo, no entanto, a mais importante a que diz respeito ao tipo de valores mobiliários que constituem o fundo.

Tipos de fundos disponíveis no BiG:

Fundos que aplicam uma parte substancial do seu património em aplicações de curto prazo, no mercado monetário interbancário (depósitos a prazo, certificados de depósito, bilhetes do Tesouro, papel comercial).

Os fundos de obrigações são primeiramente categorizados pelas entidades que pretendem solicitar os empréstimos obrigacionistas (entidades emitentes):

  • Fundos de obrigações do Governo (Government Bond): investem em vários tipos de títulos de dívida pública (obrigações soberanas).
  • Fundos de obrigações de Dívida Corporativa (Corporate Bond): investem em vários tipos de títulos de dívida emitidos por empresas.

Os fundos de obrigações são também agrupados pela duration média (sensibilidade face a variações na taxa de juro) da sua carteira:

  • Fundos de obrigações de longo-prazo: que investem em títulos de dívida com duration (maturidade) superior a 10 anos.
  • Fundos de obrigações de médio-prazo: que investem em obrigações com duration (maturidade) entre 3,5 anos e os 6 anos.
  • Fundos de obrigações de curto-prazo: que investem em obrigações com duration (maturidade) inferiores a 3,5 anos.

Os fundos de obrigações poderão ainda ser agrupados em função da qualidade creditícia da sua carteira. Nesse sentido, poderemos ter a seguinte classificação:

  • Fundos de obrigações Investment Grade: que investem em emissões de dívida emitida por entidades de elevada qualidade com o objectivo de aumentar o capital da instituição. Tipicamente estas emissões de dívida com rating S&P superior a BBB ou Baa na classificação Moody’s.
  • Fundos de obrigações High Yield: investem em emissões de dívida com baixos ratings de crédito sendo muitas vezes apelidadas de “junk bonds”. Estas obrigações são emitidas com rating S&P abaixo do BBB ou Baa na classificação Moody’s. As obrigações com classificação High Yield oferecem normalmente taxas de juro mais elevadas que a classificação Investment Grade devido ao risco adicional que comporta para o comprador da obrigação. Por isso, lembre-se: as obrigações high yield oferecem taxas de juro mais elevadas mas também mais risco.

Os fundos de acções são primeiramente classificados em função da capitalização bolsista (número de acções em circulação multiplicado pelo preço da acção) média das empresas que compõem a carteira de títulos:

  • Fundos de acções large-cap: investem em acções de empresas com uma capitalização bolsista superior a USD 11 biliões, de acordo com a Morningstar.
  • Fundos de acções mid-cap: investem em acções de empresas com uma capitalização bolsista entre os USD 2,5 biliões e os USD 11 biliões, de acordo com a Morningstar.
  • Fundos de acções small-cap: investem em acções de empresas com uma capitalização bolsista entre os USD 750 milhões e os USD 2,5 biliões, de acordo com a Morningstar.

Os fundos de acções são ainda classificados de acordo com o seu objectivo, que é definido entre as seguintes categorias:

  • Crescimento (growth), incluem o investimento em acções de empresas cuja expectativa de crescimento seja acima da média de mercado.
  • Valor (value), incluem o investimento em acções de empresas que o investidor ou gestor do fundo acredite estar a negociar a um preço abaixo do seu valor de mercado. Muito frequentemente o Fundos de Acções Value são chamados de “Fundos de Acções de Dividendos” por estas empresas passarem valor para os seus accionistas através do pagamento de dividendos.
  • Misto, incluem investimentos com alocação de capital em empresas que qualificam com sendo “Crescimento” e em empresas que pertencem ao segmento “Valor”.

Fundos que investem o seu património de forma diversificada, mantendo percentagens mais ou menos fixas do seu capital alocadas a instrumentos de mercado monetário, obrigações e acções.

Fundos cujo capital é investido, na sua maioria, em unidades de participação de outros fundos de investimento.

Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2015, do Decreto-Lei nº 7/2015, de 13 de janeiro, no que diz respeito à tributação dos participantes, o regime fiscal aplicável passou a assentar numa lógica de “tributação à saida”.

Fundos domiciliados em Portugal

  • Pessoas singulares

    Os rendimentos decorrentes do resgate de unidades de participação em fundos nacionais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional (fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola), são tributados por retenção na fonte a título liberatório à taxa de 28%, podendo o investidor optar pelo seu englobamento.

    Para regular a transição do regime de isenção (antigo regime) para o de sujeição a retenção na fonte a título liberatório, estabeleceu-se um regime transitório, nos termos do qual se determina que a tributação (por via de retenção) dos rendimentos decorrentes do resgate de unidades de participação apenas incide sobre a parte dos rendimentos gerados pelos fundos a partir da data de entrada em vigor do novo regime (1 de julho de 2015), permanecendo, assim, isentos os rendimentos gerados antes daquela data. Assim, o investidor, deverá considerar, para efeitos de determinação das mais-valias ou menos-valias resultantes do resgate de unidades de participação em fundos nacionais, como valor de aquisição o valor de mercado da unidade de participação a 30 de junho de 2015 ou, se superior, o ser valor de aquisição.

    Os rendimentos distribuídos por fundos nacionais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional, estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, podendo o investidor optar pelo seu englobamento.

  • Pessoas coletivas

    Os rendimentos decorrentes do resgate de unidades de participação em fundos nacionais auferidos por sujeitos passivos de IRC residentes em território nacional, não concorrem para o apuramento do lucro tributável nos termos do Código do IRC.

    Os rendimentos distribuídos por fundos nacionais auferidos por sujeitos passivos de IRC residentes em território nacional, são tributados por retenção na fonte a título liberatório de 25%, tendo o imposto retido a natureza de imposto por conta.

  • Pessoas singulares

    Os rendimentos obtidos em fundos nacionais por não residentes fiscais em Portugal estão isentos de IRS.

    Se os rendimentos forem obtidos por residentes em países sujeitos a uma regime fiscal claramente mais favorável, os rendimentos decorrentes do resgate de unidades de participação estão sujeitos à taxa de 28% e os rendimentos distribuídos por fundos nacionais estão sujeitos à taxa de 35%.

  • Pessoas coletivas

    Os rendimentos obtidos em fundos nacionais por não residentes fiscais em Portugal estão isentos de IRC.

    Se os rendimentos forem obtidos por residentes em países sujeitos a uma regime fiscal claramente mais favorável, os rendimentos decorrentes do resgate de unidades de participação estão sujeitos a tributação autónoma e os rendimentos distribuídos por fundos nacionais estão sujeitos à taxa de 35%.

    Se os rendimentos forem obtidos por residentes detidos, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território português, os rendimentos decorrentes do resgate de unidades de participação estão sujeitos a tributação autónoma e os rendimentos distribuídos por fundos nacionais estão sujeitos à taxa de 25%.


Fundos não domiciliados em Portugal

  • Pessoas singulares

    Os rendimentos obtidos no resgate de unidades de participação em fundos de investimento estrangeiros por pessoas singulares com residência fiscal em Portugal qualificam como mais-valias fiscais, sujeitas a tributação autónoma à taxa de 28%, não sendo sujeitos a retenção na fonte.

    Os rendimentos distribuídos por fundos de investimento estrangeiros estão sujeitos a retenção na fonte, por parte da instituição financeira portuguesa pagadora do rendimento, à taxa de 28%.

  • Pessoas coletivas

    No caso de investidores que sejam pessoas colectivas, os rendimentos são tributados conjuntamente com os restantes rendimentos, não existindo retenção na fonte de imposto português.

  • Pessoas singulares e coletivas

    Os rendimentos obtidos no resgate de UP e na distribuição de rendimentos por investidores não residentes em Portugal, não estão sujeitos a tributação em Portugal, na medida em que serão considerados de fonte estrangeira.

Encontre as respostas às perguntas mais frequentes sobre Fundos de Investimento

Poderá subscrever um fundo no site do BiG na área de Fundos. As subscrições são processadas mediante instrução do cliente. O pedido de subscrição é efectuado com cotação em aberto, ou seja, só num dos dias úteis seguintes ao pedido (em regra, no 1º ou 2º dia útil seguinte ) é possível conhecer o valor pelo qual o fundo foi subscrito.

Poderá resgatar um fundo (total ou parcialmente) através da sua carteira de fundos disponível na área Minha Conta. Todos os resgates são processados com base num pedido por parte do cliente. O pedido é processado com valor unitário desconhecido, dado que o valor da data do resgate só será conhecido num dia seguinte. De salientar que o cliente deixa de estar sujeito a qualquer variação do fundo entre a data de pedido do resgate e a data de liquidação. A comissão de resgate eventualmente existente será aplicada sobre o valor da UP na data de resgate, podendo variar em função do prazo de permanência no fundo. A data de liquidação é a data usada para apuramento da comissão.

Existem três grandes grupos de medidas de risco:

Medidas absolutas - Classificam um fundo tendo em conta a sua evolução passada

Volatilidade: Mede a intensidade e frequência das variações ocorridas nas cotações de um fundo num determinado período temporal. A volatilidade de um fundo aumenta se o valor da unidade de participação subir e descer rapidamente em curtos períodos de tempo. A volatilidade de um fundo é baixa quando o valor da unidade de participação pouco varia.

Medidas relativas - Classificam um fundo relativamente a um índice de referência (benchmark)

Tracking Error: Mede quanto é que a performance de um fundo se desvia do seu índice de referência. Quanto maior for, mais activo é o fundo e mais o gestor se irá desviar da composição do índice de referência.

Beta: Mede a sensibilidade do fundo face aos movimentos do mercado. Um beta igual a 1 significa que o fundo oscila em linha com os mercados, um beta superior a 1 significa que o fundo oscila mais do que os mercados e um beta inferior a 1 significa que o fundo oscila menos do que o mercado.

Rácios complexos - Avaliam a performance do gestor

Alfa: É uma definição complexa. Representa, basicamente, o impacto do gestor no comportamento do fundo. Um alfa positivo é um bom atributo e indica que o gestor está a acrescentar valor.

Índice de Sharpe: Compara a performance do fundos com a taxa de retorno do activo sem risco ajustando-a ao risco da carteira do fundo. Este índice não é mais do que o rácio entre o diferencial de retorno do fundo para um activo sem risco e a volatilidade do fundo. Um valor positivo (desempenho superior ao activo isento de risco) elevado significa que o gestor conseguiu uma boa combinação retorno-risco. Deve-se sempre optar por fundos com maior índice de Sharpe possível.

O risco cambial decorre do facto de reavaliarmos todo o nosso património para Euro. Assim, se subscrevermos um fundo denominado numa moeda diferente do EUR passaremos a estar expostos à variação do valor dessa moeda face à moeda de referência europeia, o Euro. No limite, se o valor do fundo ficar inalterado e o câmbio da moeda de denominação original face ao EUR variar, o valor da unidade de participação é afectado.

Os fundos denominados em EUR poderão ter risco cambial. Por vezes, as entidades gestoras disponibilizam fundos de investimento denominados em EUR mas cuja composição da carteira incorpora exposição a outras moedas. Um exemplo são fundos de acções norte-americanas denominados em EUR. O valor da unidade de participação do fundo é convertido da moeda de denominação original para EUR todos os dias, ao fixing do dia. No limite, se o valor do fundo ficar inalterado e o câmbio da moeda de denominação original face ao EUR variar, o valor da unidade de participação é afectado.

Os fundos de acções são primeiramente classificados em função da capitalização bolsista (número de acções em circulação multiplicado pelo preço da acção) média das empresas que compõem a carteira de títulos:

Fundos de acções large-cap investem em acções de empresas com uma capitalização bolsista superior a USD 11 biliões, de acordo com a Morningstar.

Fundos de acções mid-cap investem em acções de empresas com uma capitalização bolsista entre os USD 2,5 biliões e os USD 11 biliões, de acordo com a Morningstar.

Fundos de acções small-cap investem em acções de empresas com uma capitalização bolsista entre os USD 750 milhões e os USD 2,5 biliões, de acordo com a Morningstar.


Os fundos de acções são ainda classificados de acordo com o seu objectivo, que é definido entre as seguintes categorias:

Crescimento (growth), incluem o investimento em acções de empresas cuja expectativa de crescimento seja acima da média de mercado.

Valor (value)), incluem o investimento em acções de empresas que o investidor ou gestor do fundo acredite estar a negociar a um preço abaixo do seu valor de mercado. Muito frequentemente o Fundos de Acções Value são chamados de “Fundos de Acções de Dividendos” por estas empresas passarem valor para os seus accionistas através do pagamento de dividendos.

Misto, incluem investimentos com alocação de capital em empresas que qualificam com sendo “Crescimento” e em empresas que pertencem ao segmento “Valor”.


Em teoria um fundo de investimento terá sempre um risco mais reduzido do que uma acção. Habitualmente os fundos de investimento de acções investem em dezenas de títulos, sendo que existem limites máximos para o peso de cada título num determinado fundo. A eventual queda um título em particular nunca vai ter uma grande influência no fundo pois a evolução dos restantes títulos tenderá a esbater o efeito negativo desta queda.

O valor unitário das participações no fundo é calculado diariamente, pela entidade gestora, através da fórmula:

Valor Unitário = Valor Global Líquido do Fundo / Nº UPs em circulação

O Valor Global Líquido do Fundo é obtido valorizando todos os activos que constituem a carteira da seguinte forma:

  • Os activos cotados são valorizados à última cotação de bolsa disponível;
  • A contagem dos juros de obrigações e depósitos é geralmente efectuada até ao dia correspondente à valorização;
  • Os activos determinados em moeda estrangeira são convertidos para moeda de referência do fundo.

A performance de cada fundo de investimento depende do tipo de activos em que investe e da estratégia adoptada. Assim, fundos que invistam principalmente em acções apresentam uma evolução semelhante à dos principais índices accionistas, enquanto que fundos que invistam em outro tipo de activos como obrigações ou que adoptem uma estratégia de retorno absoluto, apresentam uma evolução distinta da dos principais índices accionistas. Mesmo fundos que investem em acções, podem apresentar uma evolução diferente da dos principais índices accionistas, consoante o país ou sector onde investem.

São considerados fundos nacionais, aqueles que são domiciliados em Portugal, ou seja, aqueles cuja actividade é gerida a partir de território nacional. Fundos estrangeiros são aqueles que têm a sua actividade e gestão baseada num país estrangeiro.

Enquanto que os fundos nacionais têm de actuar consoante os limites e regulações impostos pela lei portuguesa, os fundos estrangeiros estão dependentes da lei do país onde se encontram domiciliados. Esta situação pode levar a que existam diferenças ao nível fiscal ou relativamente a limites de investimento do fundo.

Em termos dos conceitos mais importantes associados aos fundos de investimento, podemos enumerar os seguintes:

Organismos de Investimento Colectivo Mobiliário (OICVM): É a denominação legal dos instrumentos de poupança colectiva em Portugal, sendo que estes podem revestir a forma de OICVM sob a forma contratual (os fundos de investimento) ou sob a forma societária (SICAV).

Entidade Gestora: É a entidade que assegura a gestão do património do fundo de investimento, devidamente aplicado em activos financeiros . No caso das SICAV não existe separação jurídica entre o Título/Fundo e a Entidade Gestora.

Entidade Depositária: É a entidade que assegura a recepção e o processamento de pedidos de subscrição e resgate e a custódia dos activos detidos pelo fundo.

Entidades Colocadoras: São as entidades que assumem a responsabilidade de proceder à comercialização das unidades de participação dos fundos de investimento junto do público em geral. É muito vulgar a entidade depositária acumular estas funções, embora a maioria dos fundos de investimento não domiciliados em Portugal utilize, hoje em dia, várias entidades distribuidoras, nomedamente bancos com uma forte componente Web.

Unidade de Participação (UP): São valores mobiliários cuja posse atribui ao participante a titularidade de uma parcela do património global do fundo. As UP’s são objecto de emissão a um determinado valor, na data de lançamento do fundo, valor esse que serve posteriormente para avaliar a sua valorização. No caso de alguns fundos de investimento não domiciliados em Portugal esses títulos assumem, normalmente, a forma de acções (SICAV ou Sociedades de Investimento com Capital Variável), embora o conteúdo seja o mesmo.

Valor Patrimonial Líquido: Corresponde ao valor unitário de cada unidade de participação e mais não é do que o valor global do património dividido pelo número de unidades de participação em circulação. No apuramento diário do valor patrimonial líquido do fundo são deduzidas as comissões de gestão bem como todas as despesas e custos que lhe sejam legalmente imputáveis.

Comissões: São subtraídas ao valor patrimonial do fundo de investimento, e remuneram a actividade da entidade gestora e da entidade depositária. Dependendo das condições específicas do fundo, podem dividir-se em:

  • Comissão de Emissão: Cobrada (no caso de existir) aquando da subscrição de novas UP’s/acções, normalmente em percentagem do valor subscrito pelo investidor. São raros, hoje em dia, os fundos comercializados em território nacional, que ainda cobram este tipo de comissão.
  • Comissão de Resgate: Cobrada (no caso de existir) aquando do reembolso de UP’s/acções, normalmente em percentagem do valor resgatado pelo investidor. É muito vulgar nos fundos de acções existirem comissões de resgate diferidas no tempo (ex. 1% até 6 meses, 0.5% até 12 meses, 0% a partir dos 12 meses) como forma de desincentivar a especulação de curto prazo.
  • Comissão de Gestão: Remunera a actividade da entidade gestora, sendo calculada em percentagem do valor global do fundo e subtraído ao valor patrimonial líquido numa base diária. O valor das comissões de gestão depende normalmente dos activos integrantes do fundo, sendo normal que os fundos de acções cobrem comissões de gestão mais altas do que os fundos de tesouraria, dado o maior potencial de retorno e o grau mais elevado de exigência, em termos de gestão operacional, dos primeiros.
  • Comissão de Depositário: Remunera a actividade da instituição bancária que assegura as funções de depositário/custodiante, normalmente calculada em percentagem do valor patrimonial do fundo e subtraída ao fundo numa base diária.
  • Comissão de Performance: Alguns fundos cobram ainda comissões de performance no caso do gestor conseguir obter uma rendibilidade superior a um benchmark pré-definido (que pode ser zero, a taxa dos depósitos, uma rendibilidade fixa ou uma rendibilidade relativa a um índice, por exemplo).
  • Comissão de Distribuição: A maioria dos fundos estrangeiros comercializados em Portugal cobra ainda uma comissão adicional à comissão de gestão, calculada e cobrada da mesma forma que esta, como forma de remuneração de Entidade Colocadora (ex. comissão de gestão = 1,5%, comissão de distribuição = 1%, comissão de depositário = 0,1%, logo comissão anual total subtraída diariamente ao fundo = 2,6%).

É simples investir em fundos de investimento através do BiG.

Existem 3 alternativas para construir e gerir a sua carteira de fundos:

  • Investir directamente nos fundos que considere mais interessantes e adequados ao seu perfil de risco. Para isso, utilize a plataforma Morningstar.
  • Através do Fund Advisor, um serviço de apoio ao investimento, que consiste na recomendação de carteiras de fundos, em função dos seus objectivos e prazo de investimento, e na sugestão de realocações periódicas, de acordo com a variação das condições de mercado. Saiba mais sobre este serviço.
  • Delegando a gestão do seu património aos profissionais do BiG, através do serviço de Gestão de Carteiras. Saiba mais sobre este serviço.

O investimento em fundos é uma alternativa muito interessante para quem pretende obter alguma rendibilidade com risco controlado e sem ter que acompanhar permanentemente a evolução do investimento. As principais vantagens associadas aos fundos de investimento são:

Não existem custos de transacção na negociação de fundos de investimento no BiG

Os fundos de investimento permitem aos pequenos aforradores aceder facilmente a um portfolio diversificado de activos, seja por classe de activos, áreas geográficas, sectores ou moedas, o que o investimento directo normalmente só consegue a partir de montantes relativamente elevados

Permitem aos investidores em geral aceder a formas de gestão de activos financeiros mais profissionalizadas

As exigências de regras de diversificação na composição das carteiras dos fundos e de transparência e prestação de informação por parte das sociedades gestoras de fundos mobiliários, reforçam a segurança associada ao investimento nestes veículos de gestão da poupança

A liquidez dos fundos de investimento é normalmente elevada

Um regime fiscal mais vantajoso, nomedamente no que diz respeito aos fundos de obrigações e aos fundos de fundos domiciliados em Portugal

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