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Fundos

Vasta gama de fundos geridos pelos mais conceituados gestores do mundo
Títulos disponíveis : 1801

Resultado da pesquisa
FUNDO NAV MOEDA REND 1Y RISCO 1Y Estratégia Classe Activos
< 4 5 6 7 8 >
BNP Paribas Funds Green Tigers 204,60 USD 68,41% 5 Equity Asia Pacific Ações
Templeton Asian Growth Fund 84,30 USD 68,32% 6 Equity Asia Pacific ex Japan Ações
Schroder ISF Glb Emerging Market... 35,36 EUR 68,04% 5 Equity Emerging Mkts Global Ações
Nordea 1-Asian Sustainable Stars... 166,05 EUR 67,92% 6 Equity Asia Pacific ex Japan Ações
Candriam Equities L Emerging Mar... 1440,11 EUR 67,62% 5 Equity Emerging Mkts Global Ações
Schroder ISF Asian Opportunities 26,96 EUR 67,47% 5 Equity Asia Pacific ex Japan Ações
Threadneedle (Lux) - Glb Emergin... 2,37 EUR 67,39% 5 Equity Emerging Mkts Global Ações
BNP Paribas Funds Japan Small Cap 496,13 EUR 67,32% 5 Equity Japan Sm&Mid Cap Ações
Nordea 1 Asian Focus Equity 47,51 USD 67,20% 6 Equity Asia Pacific ex Japan Ações
HSBC GIF Global Emerging Markets... 27,84 EUR 67,05% 5 NULL Ações
Entidades
Entidades
Allianz Amundi AXA Baillie Gifford
Black Rock Blue Whale BNP Paribas BnyMellon
Bpi Candriam Capital International Fund Deutsch Invest
Eleva Capital Fidelity FranklinTempleton GAM Investments
Henderson Hsbc Invesco JP Morgan
Jupiter Legg Mason MIRAE Neuberger Berman
NN Nordea Pictet Pictet TR
PIMCO Pioneer Santander Schroders
Standard Life Threadneedle Columbia Vontobel Wells Fargo

(*) No que respeita à Classificação SFDR, os fundos poderão ser classificados como "Artigo 6", "Artigo 8" ou "Artigo 9". Os fundos "Artigo 6" poderão considerar alguns critérios/indicadores que promovam a sustentabilidade em algum campo no processo de decisão de investimento contudo não promovem objetivos de ESG de forma concreta e objetiva na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 8" integram riscos de sustentabilidade no seu processo de investimento e promovem características ambientais e sociais contudo, não têm um objetivo concreto definido na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 9" integram investimentos que têm como objetivo a sustentabilidade e investem em atividades ou projetos concretos que contribuam para objetivos ambientais, sociais e de governação concretos e que são explicitamente definidos na sua Política de Investimento.

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