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POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA APP BIG

O cumprimento pela legislação sobre a proteção de dados pessoais e o respeito pelos direitos de que os Clientes e outros interessados são titulares, quanto a dados pessoais, é uma prioridade para o BiG. Em resumo, pode dizer-se que o BiG entende que o modo como procede ao tratamento de dados pessoais deve estar orientado para servir os seus Clientes e poder proporcionar-lhes serviços personalizados que lhes ofereçam um valor acrescentado. Independentemente da relação de clientela com o BiG, outros titulares de dados pessoais, como Colaboradores, Acionistas, fornecedores e outras pessoas com quem o BiG interage ocasionalmente (visitantes do sítio de internet do BiG ou destinatários de campanhas promocionais) podem esperar do BiG um elevado nível de proteção e respeito pelos seus direitos quanto a dados pessoais. Nessa medida, o BiG adotou um conjunto diversificado de medidas técnicas e organizativas que têm por objetivo assegurar que a relação estabelecida com Clientes e outros interessados, assegura um elevado nível de proteção e o respeito pela legislação aplicável. Dados pessoais são qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (de ora em diante “titular dos dados”). Neste âmbito, é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular. Este documento tem por finalidade prestar informação sobre o modo como o BiG procede ao tratamento dos dados pessoais (qualquer operação sobre dados pessoais, incluindo o seu acesso, recolha, conservação, organização e utilização até ao apagamento) dos seus Clientes e outros interessados, e sobre quais os direitos dos Clientes relativos ao tratamento de dados pessoais ao abrigo da legislação de protecção de dados, em particular o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Os interessados podem encontrar uma versão integral do Regulamento Geral de Proteção de Dados no seguinte link: Regulamento Geral de Proteção de Dados

É o próprio BiG o responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos seus Clientes e demais interessados. Os dados de contacto do BiG são os seguintes:

  • Banco de Investimento Global, S.A.
  • Av. 24 de Julho N.74-76
  • 1200-869 Lisboa – Portugal
  • T +351 213 305 300 F +351 213 152 608
  • www.big.pt

O BiG designou um encarregado de proteção de dados (Data Protection Officer) que pode prestar esclarecimentos sobre a proteção de dados pessoais e receber reclamações. Os dados de contacto do Data Protection Officer são os seguintes:

  • Encarregado de Proteção de Dados
  • Av. 24 de Julho N.74-76
  • 1200-869 Lisboa – Portugal
  • T +351 213 305 300 F +351 213 152 608
  • www.big.pt
  • Endereço de correio eletrónico: dpo@big.pt

O BiG procede à recolha, registo, conservação, utilização, comunicação, e por meios automatizados e/ou não automatizados incluindo a elaboração de uma base de dados pessoais ou definição de um perfil dos dados pessoais dos seus Clientes, e, no mínimo, por todo o tempo em que perdurar uma relação contratual entre o BiG e um seu Cliente ou em prazo superior, caso seja imposto por lei ou por interesses legítimos do BiG ou de terceiros. O BiG pode recolher e utilizar também dados pessoais de titulares que não são Clientes, como se explica com maior detalhe seguidamente.

Por exemplo:

São, entre outros, dados pessoais dos seus Clientes, que o BiG pode conservar e utilizar em diferentes contextos:

  • O nome;
  • A fotografia;
  • Um número de identificação (Cartão do Cidadão; Número de Identificação Fiscal; número LEI quando aplicável a pessoas singulares; Passaporte, etc.);
  • A morada da residência habitual ou profissional, e-mail ou telefone;
  • A voz do Cliente;
  • Preferências do Cliente, como por exemplo um hobby;
  • Imagens de vídeo, captadas pelo sistema de videovigilância;
  • Um registo de um comportamento do Cliente (uma instrução que deu; um movimento financeiro na sua conta bancária; o histórico de pesquisas no website);
  • Uma informação ou nota sobre incidentes na conta bancária;
  • Um endereço de IP de um computador que o Cliente utiliza habitualmente;
  • Dados sobre o seu dispositivo móvel;
  • Um registo de uma reclamação;
  • Informação sobre o rating de crédito, Perfil de Investidor, rating de risco de Branqueamento de Capitais/ Financiamento do Terrorismo, etc.), etc.

O BiG classifica os dados pessoais dos seus Clientes nas seguintes categorias:

Dados de identificação: podem estar incluídos o nome, completo ou abreviado; nickname; género; data de nascimento/idade; estado civil; número do cartão de cidadão; número de segurança social; número de passaporte; outro número emitido por uma autoridade competente (número fiscal; carta de condução, utente do SNS, etc.); nacionalidade; estilo de vida e circunstâncias sociais; títulos académicos; imagens de cartão de cidadão, de passaportes, de cartas de condução e assinaturas; dados de autenticação (passwords e reconhecimento visual e facial); fotografias, imagens vídeo e registos de aparência pessoal e comportamento.

Dados familiares: podem estar incluídos, o nome e detalhes de contacto de familiares ou dependentes ou informação relativa à composição do agregado familiar.

Dados de contacto: podem estar incluídos morada, número de telefone, endereço de correio eletrónico, detalhe de perfil de redes sociais.

Dados de emprego: podem estar incluídos setor e área de atividade; posição hierárquica; nome do atual empregador e de empregadores passados; morada profissional; número de telefone do local de trabalho, endereço de correio eletrónico profissional; e detalhes de perfis de redes sociais relacionados com a profissão.

Dados sobre qualificações: podem estar incluídos dados sobre a formação profissional e académica.

Dados financeiros: podem estar incluídos morada de faturação; número de conta bancária; números de cartões de crédito ou de débito; nome e informação dos titulares de contas ou de cartões bancários; registos de instruções; registos de transações ou dados de contrapartes.

Declarações e opiniões: podem estar incluídas quaisquer declarações, sob a forma de exposição, reclamação ou qualquer outra que o BiG receba ou que seja publicada sobre o BiG, incluindo em redes sociais.

Dados de identificação eletrónica: podem estar incluídos endereço de IP; cookies ou tecnologias semelhantes; registos de atividade; identificadores online; identificadores únicos de dispositivo; dados de localização, etc.

O BiG tratará os dados pessoais do Cliente como estritamente confidenciais nos termos das regras legais e regulamentares aplicáveis, tendo adotado medidas técnicas e organizativas de maneira a não permitir dentro das suas possibilidades e responsabilidades que terceiros deles façam uma utilização indevida e condicionando a cessão ou transmissão, quando legalmente possível, à expressa aceitação, pelo cessionário, da obrigação de confidencialidade anteriormente referida.

Os dados pessoais a que o BiG tem acesso resultam maioritariamente de terem sido fornecidos pelo Cliente no contexto da relação comercial que é estabelecida com o BiG:
Por exemplo:

  • a) no processo de abertura da conta e de celebração do contrato de abertura de conta (CGAC);
  • b) dos acessos, consultas, ordens, instruções e outros registos relativos a diversos produtos e serviços comercializados pelo BiG e que são adquiridos ou subscritos pelo Cliente, entre os quais depósitos à ordem ou a prazo, serviços de pagamento, cartões bancários, depósito e custódia de instrumentos financeiros, receção transmissão e execução de ordens, gestão de carteiras, consultoria para investimento, seguros de vida associados a instrumentos financeiros; fundos de pensões, fundos de investimento, contratos de financiamento automóvel, de consumo ou investimento, etc.;
  • c) de fornecimento por um Cliente no preenchimento do questionário de adequação em conformidade com a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e com a legislação nacional (“Questionário DMIF”);
  • d) das interações havidas com o Cliente, designadamente de reuniões, telefonemas ou comunicações eletrónicas, podem resultar informações não especificamente relacionadas com o contrato, por exemplo sobre atividades ou interesses extraprofissionais e que o BiG em determinados casos pode registar.

Por exemplo:

  • (i) na celebração de contratos com o BiG, incluindo as CGAC, o Cliente presta diversas informações pessoais, como o nome, morada, endereço de e-mail, número de telefone (informações de contacto do Cliente), género, nacionalidade, naturalidade, filiação, número de identificação fiscal, residência fiscal, estado civil, situação profissional, nome ou designação da entidade empregadora, capacidade legal, e ainda dados de autenticação, como a assinatura autorizada. Para comprovação da sua identidade, o Cliente entrega ao BiG cópia do seu cartão do cidadão ou do passaporte ou outro documento idóneo. Para comprovação da morada e situação profissional, o Cliente entrega ainda ao BiG um recibo de vencimento, declaração da entidade empregadora, ou fatura emitida por prestador de serviços e remetida para a sua morada. No caso de abertura de conta por meios digitais, o Cliente procede à gravação de uma entrevista em vídeo que o BiG conserva em seu poder.
  • (ii) A partir das instruções dadas ao BiG, relativas às contas bancárias ou produtos e serviços adquiridos, o BiG recolhe e conserva informações sobre os meios utilizados para comunicar instruções, incluindo a voz de Clientes no âmbito de gravação de chamadas, ou o arquivo de mensagens de correio eletrónico, informações sobre saldos de contas, os montantes das transações, beneficiários, os montantes dos pagamentos, os instrumentos financeiros detidos ou transferidos, eventos relacionados com os instrumentos financeiros dos Clientes, e diversas vicissitudes que podem atingir os saldos ou instrumentos financeiros, tais como arrolamentos, penhoras, penhores, cancelamentos, bloqueios, taxas de juro aplicáveis, etc.
  • (iii) no preenchimento do Questionário DMIF o Cliente presta também informações pessoais referentes à sua situação financeira e patrimonial e sobre os seus conhecimentos ou objetivos de investimento.
  • (iv) a partir da utilização de cartões bancários de débito ou de crédito, ou outros meios de pagamento, o BiG recolhe informações sobre os montantes das transações, o beneficiário e os montantes dos pagamentos, a localização dos terminais de utilização dos cartões, etc.
  • (v) a partir de conversações havidas numa reunião, ou de um cartão-de-visita entregue numa reunião, pode resultar a informação de que o Cliente se interessa por um desporto em particular, por exemplo que participa em torneios de golfe ou que pertence a uma associação desportiva.

A partir da utilização que um utilizador faça do Acesso On-Line ou do sítio de internet do BiG são coletadas automaticamente e registadas num servidor informações respeitantes ao Cliente, como informações específicas do dispositivo, por exemplo, modelo de hardware, versão do sistema operacional, identificador de dispositivo, bem como informações da rede móvel, incluindo o número do telemóvel. Quando o Cliente utiliza o Acesso On-Line ou o sítio de internet o BiG recolhe e armazena automaticamente algumas informações em registo do servidor sobre o endereço de protocolo IP ou cookies e tecnologias semelhantes que permitem coletar informações sobre a interação que o Cliente efetuou relativamente aos serviços BiG e que ficam associadas à identidade do Cliente.

Também obtemos e tratamos dados pessoais de Clientes constantes de fontes disponíveis publicamente, como por exemplo, de diretórios de devedores, da central de responsabilidades de crédito, de registos comerciais ou prediais, publicação de atos societários, registos de insolvência, imprensa, media, Internet, redes sociais (isto é, o BiG pode obter informação de perfis existentes em redes sociais, na medida em que eles estejam visíveis publicamente), bases de dados de terroristas ou pessoas politicamente expostas.

Também podemos receber dados pessoais de Clientes por atuação de terceiros, por exemplo de distribuidores a quem o Cliente tenha adquirido os nossos produtos ou serviços ou de autoridades competentes.

Outros dados pessoais dos Clientes são originados numa atuação do próprio BiG que pode elaborar e registar observações resultantes da interação com os Clientes ou utilizar a informação a que tenha acedido para derivar outra informação relativa ao Cliente, incluindo a definição de um perfil do Cliente, por exemplo, para o categorizar enquanto investidor, para definir a sua classificação patrimonial e incluí-lo num grupo de Clientes, para definir o seu risco de crédito; para definir o seu risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, entre outras situações de “definições de perfil” que podem ocorrer.

O BiG também recolhe e utiliza dados pessoais de pessoas que não são Clientes, por exemplo nos seguintes casos:

  • (i) Clientes potenciais e visitantes, a cujos dados de identificação e outros dados de utilização (nome, morada, endereço de e-mail, número de telefone; número de identificação) podemos aceder pela utilização do sítio de Internet do BiG, participação em eventos de que resultem listas de participantes; pela visita às nossas instalações; através de processos de abertura de conta que não foram concluídos; de campanhas de marketing contratadas com empresas de marketing; e por comunicações feitas pelos nossos Clientes (por exemplo, no âmbito de uma campanha, ou no âmbito da execução de contratos com os Clientes, relativamente a representantes legais, procuradores, garantes, etc., que não sejam nossos Clientes);
  • (ii) Colaboradores, no âmbito da relação contratual estabelecida.

No âmbito das relações contratuais estabelecidas entre o BiG e os seus Clientes, o Cliente terá de transmitir um conjunto de dados pessoais que são imprescindíveis para a formação da vontade contratual por parte do BiG e, depois, a execução nos termos contratados. Como regra geral, pode dizer-se que sem acesso a informação básica, que dependerá caso a caso do contrato que esteja para ser celebrado, o BiG não poderia decidir-se a celebrar um contrato e que a celebração do contrato sem essa informação, ou a sua omissão superveniente, tornaria o contrato de execução impossível, pelo que o BiG teria de terminá-lo.

Em particular, o BiG está sujeito ao dever de identificação dos Clientes e arquivo de informação sobre a identificação, resultantes da legislação de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, que exigem que as instituições bancárias verifiquem a identidade de Clientes antes de estabelecerem relacionamentos comerciais.

Para poder entrar em relação contratual com o BiG, o Cliente terá necessariamente de entregar ao BiG:

  • i) fotografia;
  • ii) nome completo;
  • iii) assinatura;
  • iv) data de nascimento;
  • v) nacionalidade constante do documento de identificação;
  • vi) tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação;
  • vii) número de identificação fiscal ou, quando não disponha de número de identificação fiscal, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente;
  • viii) profissão e entidade patronal, quando existam;
  • ix) endereço completo da residência permanente e, quando diverso, do domicílio fiscal;
  • x) naturalidade;
  • xi) outras nacionalidades não constantes do documento de identificação.

Outra informação sobre o Cliente poderá ser, nos termos legais, condição essencial à possibilidade de prestação de um serviço, como por exemplo, a informação sobre conhecimentos, experiência, objetivos de investimento e capacidade de suportar perdas do Cliente, que é essencial à possibilidade de prestação de serviços de consultoria de investimento ou gestão de carteiras e, em certa medida, à receção, transmissão e execução de ordens. Sem essa informação o BiG não poderá prestar os referidos serviços.

Alguma informação pode ainda ser essencial à possibilidade de utilização de determinadas funcionalidades informáticas disponibilizadas pelo BiG, sem a qual essas disponibilidades não funcionam. Nos casos em que a informação seja imprescindível para a celebração de um contrato, prestação de um serviço ou utilização de um aplicativo disponibilizado pelo BiG, o Cliente será informado.

Regra geral, pode dizer-se que em tudo que não seja essencial à celebração do contrato ou prestação de um serviço pelo BiG — seja por imposição legal ou por interesse legítimo do BiG — não será obrigatório quanto à sua disponibilização ao BiG. A comunicação dos dados pessoais depende inteiramente de uma opção do Cliente.

Do mesmo modo, não havendo qualquer relação contratual estabelecida, os dados pessoais que terceiros comuniquem ao BiG, e de que sejam titulares, não estará ao abrigo de uma obrigação legal e a sua não comunicação não acarreta para terceiros qualquer consequência. A comunicação dos dados pessoais depende inteiramente de uma opção do titular.

O BiG informa o Cliente de que está legalmente autorizado, independentemente do consentimento do Cliente, a:

  • (i) proceder ao tratamento dos dados pessoais do Cliente necessários à execução dos contratos celebrados com o BiG ou para as diligências pré-contratuais a seu pedido;
  • (ii) proceder ao tratamento dos dados pessoais do Cliente necessário ao cumprimento de obrigações jurídicas a que o BiG esteja sujeito;
  • (iii) proceder ao tratamento dos dados pessoais do Cliente necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo BiG ou de terceiro, exceto se prevalecerem os direitos e liberdades fundamentais do Cliente.

Todo o demais Tratamento de dados pessoais e outras finalidades do Tratamento que não recaiam no âmbito anteriormente definido dependem, para a sua licitude, do consentimento do Cliente, o qual deve ser manifestado de forma livre, específica, informada e explícita. Significa isso que em todo o tratamento de dados pessoais que exceda o âmbito identificado no presente parágrafo o Cliente pode sempre recusar o seu consentimento, sem que esse consentimento seja um requisito para a celebração do contrato de abertura de conta ou de qualquer outro contrato com o BiG. Por outro lado, o consentimento que em determinado momento tenha sido prestado pode sempre ser retirado.

O BiG procede ao tratamento de dados pessoais com finalidades muito diversas e com diferentes fundamentos jurídicos:

a) Para permitir a celebração, execução e gestão das relações contratuais estabelecidas com o Cliente, incluindo a realização ou gestão de operações conexas.

Por exemplo:

  • Os dados de contacto fornecidos pelo Cliente no momento de abertura de conta ou na aquisição/ subscrição de um produto ou serviço são mantidos durante todo o tempo em que durar a relação comercial, para ser possível provar a celebração de um contrato, identificar a contraparte, autenticar as suas instruções, e dirigir-lhe comunicações e notificações de natureza contratual.
  • O BiG procede, também, à gravação, registo e conservação, em fitas magnéticas ou em qualquer outro suporte adequado, pelo período máximo legalmente admissível e/ou obrigatório, de todas as conversações telefónicas mantidas pelo Cliente com o BiG, das instruções escritas recebidas, das mensagens de correio eletrónico, para fins de registo interno e comprovação das ordens ou outras comunicações recebidas, e ainda para utilização como meio de prova em juízo, se tal for necessário.
  • Dependendo do contrato que seja celebrado, a sua execução pode implicar que o BiG receba dados pessoais do Cliente mantidos junto de outros responsáveis pelo tratamento.
  • Por exemplo, um serviço de consultoria para investimento ou de informação relativo à posição patrimonial integral do Cliente implica o acesso a informação obtida junto de outras instituições financeiras. Nesse caso, execução do contrato implica o consentimento para a obtenção e tratamento dos dados pessoais, consentimento esse que perdurará por todo o tempo em que o contrato se mantiver em vigor.
  • O BiG pode também ter de transmitir dados pessoais de Clientes a terceiros para executar os contratos que celebrou com os Clientes ou instruções que lhe foram transmitidas, na medida em que essa transmissão é condição sine qua non para a execução desses contratos ou dessas instruções, como sucede, por exemplo, na transmissão a terceiros de ordens recebidas, sempre que o BiG não as pode executar; na comunicação de ordens e informações relacionadas a plataformas de negociação, a centrais de valores mobiliários ou contrapartes centrais; na transmissão a subcustodiantes sobre o que instrumentos financeiros estejam negociados em plataformas internacionais; na comunicação a interessados registados da informação pré-contratual disponibilizada em plataformas que disponibilize; na comunicação a sociedades gestoras ou procuradores da informação bancária do Cliente, a pedido do Cliente; na declaração de referências bancárias, etc.

b) Cumprimento de disposições legais ou regulamentares aplicáveis e a prossecução da atividade do BiG

Por exemplo:

  • O BiG está legalmente obrigado a obter diversa documentação que lhe permita identificar o seu Cliente e pode ter de fazer uma due diligence exaustiva sobre o Cliente e a origem do seu património, por imposição de legislação de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, para o que o BiG pode ter de aceder informação disponível publicamente sobre o Cliente, bem como solicitar-lhe a entrega de diversa informação;
  • o BiG tem o dever legal de conhecer o seu cliente para cumprimento de obrigações relacionadas com a defesa do sistema financeiro e do mercado de capitais, para o que deve poder aceder informação disponível publicamente sobre o Cliente, bem como solicitar-lhe a entrega de informação;
  • O BiG procede à definição de perfis e a diversas categorizações dos Cliente para cumprir com obrigações legais, nomeadamente (i) categorização do Cliente para efeito de verificação do caráter adequado de determinados serviços de investimento ao seu perfil (por exemplo, execução e ordens sobre instrumentos financeiros ou prestação de serviços de consultoria para investimento ou gestão de carteiras; (ii) definição do mercado-alvo adequado para produtos bancários produzidos e/ou distribuídos pelo BiG; (iii) a definição do nível de endividamento bancário a partir do qual a concessão de crédito não será adequada para o Cliente;
  • Nos termos da lei, a contratação de operações de crédito, quer potenciais (isto é, em que ainda não ocorreu a utilização dos montantes contratados) quer efetivas; a prestação ou a contratação de garantias; e o incumprimento das operações referidas, incluindo os saldos relativos ao último dia de cada mês, das responsabilidades, efetivas ou potenciais, decorrentes de operações de crédito concedido; os descobertos em conta; as operações ativas com pessoas singulares e as garantias prestadas e recebidas pelo Cliente; a identificação do devedor, o nível de responsabilidade, a situação do crédito (potencial ou efetiva) e demais informação prevista na legislação aplicável, serão obrigatoriamente transmitidos a autoridades de supervisão ou a outras entidades identificadas, nomeadamente ao Banco de Portugal para efeitos de introdução ou de atualização do sistema de informação por este gerido e designado “Central de Responsabilidades de Crédito”;
  • O BiG pode também ter de disponibilizar informação relativa ao Cliente a diversas autoridades competentes, nacionais ou internacionais, para cumprimento de obrigações no âmbito de processos criminais, de investigação de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, processos judiciais, ou de natureza fiscal, sempre que a lei o impõe. Nesse âmbito, os dados referentes às informações de contas, saldos e operações, serão transmitidos à Autoridade Tributária e Aduaneira; às autoridades fiscais norte-americanas, em conformidade com a Convenção entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América (EUA) para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e no Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA); e, ainda, a quaisquer autoridades no que respeita às obrigações assumidas pela República Portuguesa em matéria de troca automática de informações de contas financeiras sobre residentes em outras jurisdições não integrantes da União Europeia, quando exista obrigação de troca automática de informação decorrente de convenção ou outro instrumento jurídico internacional convencional celebrado com essa jurisdição, nos termos do qual esta deva prestar as informações especificadas na Norma Comum de Comunicação (Common Reporting Standard, ou CRS).

c) Prossecução de interesses legítimos do BiG

Por exemplo:

  • O BiG pode ter de transmitir dados pessoais de Clientes a terceiros, mediante adequadas salvaguardas contratualmente asseguradas, e com respeito pelas regras de sigilo bancário, sempre que isso for imposto pelo modo como tem estruturada a sua atividade e organização e em função das parcerias contratuais estabelecidas. Por exemplo, o BiG pode recorrer a serviços de outsourcing para arquivo documental físico ou outsourcing de sistemas informáticos para arquivo eletrónico de dados ou prestação de serviços (cloud computing);
  • O BiG pode utilizar os dados de contacto a que teve acesso ao abrigo do contrato celebrado com os Clientes para efeitos de comunicação aos Clientes de produtos e serviços disponibilizados pelo BiG, sem prejuízo do direito de oposição do Cliente que não queira ser destinatário dessas comunicações;
  • O BiG pode utilizar os dados do histórico de interações com o Cliente ou terceiros, das suas contas bancárias, ou do questionário DMIF, para efeitos de avaliar e minimizar os riscos de incumprimento contratual e de crédito de contraparte, no âmbito de processos de prevenção ou investigação de fraude (incluindo o visionamento de imagens captadas pelo sistema de videovigilância) e, em termos mais genéricos, para assegurar a eficácia do seu sistema de controlo interno;
  • O BiG pode utilizar os dados do histórico de interações com o Cliente, da utilização dos serviços online e do sítio de Internet, das suas contas bancárias, ou do questionário DMIF, inclusive procedendo à definição de perfis e a diversas categorizações dos Clientes, para aumentar a qualidade do serviço prestado ao Cliente, adaptando e personalizando produtos e serviços às suas características pessoais, bem como a publicitação da oferta dos mesmos, por exemplo direcionando ao Cliente um conteúdo específico do site do BiG ou permitindo a terceiros o acesso a informação da utilização do site para efeito de comercialização da oferta do BiG noutras páginas de internet;
  • O BiG pode utilizar alguma informação pessoal do Cliente a que tenha tido acesso e que tenha registado, de caráter não intrusivo, para dirigir ao Cliente alguma oferta correspondente aos seus gostos pessoais, por exemplo, para o convidar a participar numa competição desportiva de que seja patrocinador;
  • O BiG pode também utilizar dados pessoais para a prossecução e interesses legítimos do Cliente, designadamente a obtenção de isenções ou benefícios fiscais associados aos instrumentos financeiros registados ou depositados nas suas Contas.

d) Consentimento

Sempre que não existam os fundamentos jurídicos anteriormente referidos, o tratamento de dados pessoais do Cliente está dependente do Consentimento do Cliente ou de outros titulares de dados tratados pelo BiG. Nesse âmbito, o Cliente pode ter autorizado o BiG no momento da abertura de conta:

  • a poder utilizar dados de contacto e a guardá-los em bases de dados específicas com o objetivo de promover e publicitar junto do Cliente produtos e serviços do BiG;
  • a aceder e registar informações específicas do dispositivo utilizado pelo Cliente para aceder a serviços online ou utilização do sítio de Internet, por exemplo, modelo de hardware, versão do sistema operacional, identificador de dispositivo, bem como informações da rede móvel, incluindo o número do telemóvel, o endereço de protocolo IP ou cookies e tecnologias semelhantes;
  • a registar e utilizar informações respeitantes ao Cliente, mesmo quando tal não é imposto por lei, que permitam ao BiG ter um quadro mais completo da situação pessoal e patrimonial do Cliente (por exemplo, quantos filhos tem o Cliente ou em que outros Bancos tem contas bancárias) de maneira a dirigir-lhe ofertas de produtos e serviços personalizadas;
  • aceder ou transmitir, nos limites da lei, a qualquer sociedade que se encontre, de forma direta ou indireta, em relação de domínio ou grupo com o BiG (Grupo BiG), mesmo para fora do Espaço da União Europeia;
  • sem prejuízo do que se referiu anteriormente quanto à possibilidade de utilização de outos fundamentos, à troca de informações de riscos de crédito com instituições legalmente habilitadas sobre risco de crédito;
  • a tomar decisões relativamente a si exclusivamente com base no tratamento automatizado de dados pessoais, incluindo a definição de perfis;
  • a efetuar o tratamento de dados biométricos para que seja possível a sua identificação sempre que esses dados biométricos sejam utilizados para identificar o Cliente na celebração de contratos com o BiG ou para o identificar no contexto de execução desses contratos, designadamente na comunicação de instruções.

Relativamente a Clientes Potenciais, como anteriormente definidos, a manutenção de informação sobre identidade e contactos e a sua utilização em comunicações para efeito de marketing, seja qual for o meio utilizado, depende sempre do seu consentimento.

Em geral, o BiG categorizou as finalidades de tratamento de dados pessoais da seguinte forma:

Onbording: tratamento de dados com finalidade de contratação de novos clientes e cumprimento das políticas e procedimentos internos do BiG para onboarding de clientes.

AML/KYC: tratamento de dados com finalidade de cumprimento de obrigações legais em matéria de identificação e diligência antes de estabelecer uma relação de clientela ou efetuar transações com clientes ou clientes potenciais.

Gestão de risco: tratamento de dados necessário para o exercício da função da gestão dos riscos a que o BiG está sujeito.

Investigações: tratamento de dados necessário para efeito de deteção, prevenção e investigação de situações de incumprimento de políticas internas e de situações de fraude.

Segurança: tratamento de dados para assegurar a segurança física das instalações do BiG (incluindo registos de visitas às instalações do BiG e registos de câmaras de vídeovigilância) e segurança do sistema informático (incluindo registos de acesso e detalhes de acesso ao sistema informático).

Recrutamento: tratamento de dados para efeitos de processo de recrutamento com vista à contratação de Colaboradores.

Relação laboral: tratamento de dados para efeitos de execução da relação laboral, incluindo registos de tempos de trabalho e não trabalho e pagamento de salários.

Segurança e saúde: tratamento de dados necessário ao cumprimento de obrigações legais em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Cumprimento legal: tratamento de dados necessário para assegurar que o BiG cumpre com obrigações legais a que está sujeito.

Procedimentos legais: tratamento de dados necessário para exercício de direitos de que o BiG seja titular.

Gestão financeira: tratamento de dados para gestão de fornecedores, cumprimento de obrigações fiscais, gestão de financiamentos do BiG, registos contabilísticos e auditoria financeira.

Estudos de mercado: tratamento de dados para efeitos de elaboração de estudos de mercado ou de satisfação de clientes com o objetivo de obter reações sobre os produtos e serviços do BiG.

Marketing/ prospeção: tratamento de dados para efeitos de comunicação com clientes ou clientes potenciais (incluindo correio eletrónico, telefone, mensagens SMS, posts em redes sociais, ou comunicações pessoais, e para manter e atualizar informações de contacto para estas finalidades.

Governação de produtos e serviços: tratamento de dados necessário para efeito de identificação de questões relevantes relacionadas com os produtos e serviços produzidos ou comercializados pelo BiG. Planeamento de melhorias nos produtos e serviços. Produção de novos produtos e serviços.

Produtos e serviços: tratamento de dados necessário para executar e administrar relações contratuais estabelecidas entre o BiG e os seus Clientes e tarefas relacionadas. Incluindo comunicações estabelecidas a propósitos dessas relações e serviços.

Rating de crédito: tratamento de dados para efeito de avaliação do risco de crédito de contraparte, sobretudo pela condução de due diligence financeira.

Operação de sítios de internet: tratamento de dados necessário para efeitos de operação e gestão dos sítios de internet e aplicações do BiG, fornecer conteúdos, disponibilizar publicidade e outras informações e comunicar e interagir através de sítios de internet.

Gestão de tecnologias de informação: tratamento de dados necessário para a gestão do sistema de comunicações do BiG, operação de segurança aos sistemas de tecnologias de informação e auditorias a esses sistemas.

Relativamente aos dados pessoais que o BiG conserva em seu poder poderão aceder aos dados os Colaboradores do BiG que tenham necessidade de acesso para se concretizarem as finalidades de tratamento anteriormente referidas. Nesse âmbito, o BiG adotou medidas técnicas e organizativas para limitar o acesso ao mínimo indispensável numa base need to know, com o objetivo de maximizar a segurança possível relativamente a esses dados.

Como referido anteriormente, o BiG pode também ter de disponibilizar informação relativa ao Cliente a diversas autoridades competentes (por exemplo, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Banco de Portugal, Ministério Público, órgãos de polícia criminal, etc.), nacionais ou internacionais, para cumprimento de obrigações no âmbito de processos criminais, de investigação de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, processos judiciais, ou de natureza fiscal e, em geral, sempre que a lei o impõe.

O BiG pode também ter de transmitir dados pessoais de Clientes a terceiros para executar os contratos que celebrou com os Clientes ou instruções que lhe foram transmitidas, na medida em que essa transmissão é condição sine qua non para a execução desses contratos ou dessas instruções.

O BiG pode transmitir dados pessoais de Clientes a terceiros, mediante adequadas salvaguardas contratualmente asseguradas, e com escrupuloso respeito pelas regras sobre sigilo bancário, sempre que isso for imposto pelo modo como tem estruturada a sua atividade e organização e em função das parcerias contratuais estabelecidas. Por exemplo, o BiG pode recorrer a serviços de outsourcing para arquivo documental físico ou outsourcing de sistemas informáticos para arquivo eletrónico de dados ou prestação de serviços (cloud computing).

As transferências de dados para fora do espaço da União Europeia (”UE”) apenas ocorrerão se tal for necessário para executar contratos ou instruções celebrados ou recebidas do Cliente, por exemplo, se esses contratos ou instruções implicarem um subcustodiante fora do espaço da UE ou a transmissão de uma ordem para um broker ou plataforma de negociação fora do espaço da UE ou se tal for imposto por uma obrigação legal.

Nos demais casos, essas transferências dependerão do consentimento do Cliente e da adoção de medidas contratuais que assegurem um campo adequado de proteção.

Os dados pessoais são mantidos pelo BiG em função da finalidade que justifica o seu tratamento. Como regra geral, o BiG não conservará dados pessoais após terem cessado os motivos que justificaram o seu tratamento e se a retenção não for imposta por lei.

Deve notar-se que alguns dados pessoais devidamente eliminados das diferentes bases de dados do BiG podem ter de ser mantidos nos ficheiros de back-up do BiG, devidamente enquadrados por restritivas regras quanto ao acesso ou ao seu retorno ao sistema informático na medida em que tal seja imposto pelas regras de segurança relacionadas com o sistema informático do BiG, designadamente relativas à continuidade do negócio.

A relação bancária e de intermediação financeira são, em regra, estabelecidas para duração por tempo indeterminado. Assim, os dados pessoais que são mantidos para efeitos de execução de operações relacionadas com o Contrato ou de um interesse legítimo que tem no Contrato a sua razão de ser, durarão, pelo menos, por todo o tempo que durar essa relação contratual. Deve notar-se que, mesmo após a cessação do contrato, alguns registos devam permanecer acessíveis por imposição legal ou podem ser necessários para demonstração dos termos da relação contratual. No ordenamento jurídico português, uma vez que o prazo de prescrição ordinária é de 20 anos, pode ser necessário manter registos de dados pessoais pelo menos durante esse período.

Sempre que o Cliente ou qualquer outro titular tenham autorizado o tratamento de dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, e esse tratamento só possa ser licitamente realizado na base desse consentimento por não ser aplicável outro fundamento para o tratamento, como informado no ponto 3 deste Documento de Informação, o Cliente tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, devendo para esse efeito contactar o BiG por escrito.

No que respeita ao tratamento de dados pessoais que seja justificado pelos interesses legítimos do BiG, como informado no ponto 3 deste Documento de Informação, e sempre que o BiG proceda a um tratamento para fins que não sejam aqueles para os quais os dados pessoais foram recolhidos, o Cliente ou outros titulares têm o direito de se opor a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua posição particular, ao tratamento de dados que lhe diga respeito, incluindo a definição de perfis (direito de oposição).

O direito de oposição inclui a oposição a que os dados pessoais sejam tratados para efeito de comercialização direta por parte do BiG, ou seja, o Cliente pode sempre opor-se, a todo o momento, a que o BiG utilize os seus dados de contacto para efeitos de publicidade relativamente aos seus produtos e serviços.

O Cliente tem o direito de, nos termos da legislação de proteção de dados:

  • a) a aceder, requerer a atualização ou retificação dos dados pessoais que lhe digam respeito (direitos de acesso e de retificação), devendo para esse efeito contactar o BiG por escrito; e, ainda,
  • b) relativamente aos dados pessoais que tenham sido fornecidos ao BiG pelo Cliente, em execução de um contrato ou na base do consentimento, a requerer que os mesmos lhe sejam entregues ou a um diferente responsável e tratamento por si designado, num formato estruturado, de uso corrente e leitura automática (direito de portabilidade) devendo para esse efeito contactar o BiG por escrito;
  • c) nas condições definidas na legislação de proteção de dados, entre as quais (i) sempre que os dados deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; (ii) sempre que for retirado o consentimento e não existir outro fundamento jurídico para o tratamento; (iii) quando for exercido o direito de oposição e não existam interesses prevalecentes que justifiquem o tratamento, o Cliente tem o direito de solicitar a eliminação (direito a ser esquecido), devendo para esse efeito contactar o BiG por escrito;
  • d) nas condições definidas na legislação de proteção de dados, a requerer que os dados tratados pelo BiG sejam objeto de limitação de tratamento, caso em que os dados apenas poderão ser conservados pelo BiG ou utilizados com consentimento do titular ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial (direito à limitação de tratamento), devendo para esse efeito contactar o BiG por escrito.

O titular dos dados tem o direito de ser informado pelo BiG sobre as medidas tomadas na sequência do exercício dos seus direitos sem demora injustificada e no prazo de 30 dias após a receção do pedido, salvo a possibilidade de prorrogação, nos termos legalmente previstos. As medidas adotadas são tendencialmente gratuitas. Se os pedidos forem manifestamente infundados ou excessivos, o BiG poderá exigir o pagamento de uma taxa razoável tendo em conta os custos administrativos do fornecimento das informações ou da comunicação ou pode mesmo recusar o pedido.

O Cliente ou outros titulares têm o direito de, nos termos da lei, apresentar reclamações relativas ao tratamento de dados pessoais à Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais no seguinte endereço: www.cnpd.pt e apresentar contra o BiG uma ação judicial.

O Cliente pode, ainda, para qualquer questão relacionada com os seus dados pessoais, contactar o Encarregado de Proteção de Dados do BiG para as informações de contacto referidas no ponto 1 deste Documento de Informação.

A definição de um perfil é entendida como qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais que consista em utilizar esses dados pessoais para avaliar certos aspetos pessoais de uma pessoa singular, nomeadamente para analisar ou prever aspetos relacionados com o seu desempenho profissional, a sua situação económica, saúde, preferências pessoais, interesses, fiabilidade, comportamento, localização ou deslocações.

Como referido anteriormente, o BiG procede em diversos casos à definição de um perfil do Cliente, por exemplo, para o categorizar enquanto investidor, para definir a sua classificação patrimonial e incluí-lo num grupo de Clientes.

Muitas dessas situações de “definição de perfil” são impostas por lei no âmbito de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, ou de prevenção de fraude, para conseguir prever o risco que o Cliente apresente nesses âmbitos. A lei impõe, também, frequentemente a “definição de um perfil” para proteção do próprio Cliente, nomeadamente para análise dos serviços de investimento e produtos financeiros que são adequados à sua situação particular, a adequação do crédito que lhe possa ser concedido pelo BiG, etc.

Noutros casos, essa “definição de perfil” faz-se com recurso à interconexão de diversas informações para efeitos de prossecução do interesse legítimo do BiG de aumentar a qualidade do serviço prestado ao Cliente, adaptando e personalizando produtos e serviços às suas características pessoais, bem como a publicitação da oferta dos mesmos, por exemplo direcionando ao Cliente um conteúdo específico do site do BiG ou dirigindo-lhe uma particular campanha de marketing.

Em qualquer caso, a categorização ou atribuição de um determinado scoring é feito com base em um procedimento comprovado matematicamente e estatisticamente reconhecido. Essas categorizações e pontuações são encaradas como processos auxiliares nas decisões tomadas e medidas importantes na gestão do risco a que o BiG está sujeito.

No BiG não são tomadas, em regra, decisões totalmente automatizadas, nem é feita a definição de um perfil de forma totalmente automatizada. Sempre que o BiG aplicar uma decisão automatizada o Cliente será informado do facto, contendo essa informação dados sobre a lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o Cliente.

Banco de Investimento Global, S.A.

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