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OPÇÕES

Existem riscos inerentes à negociação de Opções que devem ser compreendidos e considerados pelo investidor. A negociação de Opções não é apropriada para todos os investidores. Deve reflectir se o investimento é adequado à sua experiência, objectivos, património disponível e outras circunstâncias relevantes.

Devido ainda ao efeito da alavancagem, a volatilidade do valor dos ganhos ou perdas das posições em aberto é superior. O investidor deve acompanhar atentamente a evolução das suas posições. É aconselhável que o investidor determine à priori, o montante de capital que pode colocar em risco com o seu investimento. Caso esse nível seja atingido, o investidor é aconselhado a não desconsiderar esse nível e fechar de imediato a sua posição. Sempre que possível, o investidor deve negociar com limites estabelecidos.

O investidor deve ter perfeita consciência do risco que pretende assumir, pois este vai influenciar o tipo de maturidade que deseja, assim como o preço de exercício que mais se adequa a esse risco.

É importante o investidor conhecer bem os seus objectivos no investimento em opções se estivermos a falar de uma posição especulativa. Isto porque a alavancagem provoca fortes valorizações e desvalorizações na posição, sendo que uma evolução negativa poderá levar rapidamente a perdas. Assim, o investidor deverá fixar o nível máximo de ganhos e de perdas que está disposto a assumir para uma determinada posição em opções. Estes limites deverão ser fixados de acordo com a evolução do activo subjacente, visto que os outros factores que provocam alterações no preço das opções, tais como a volatilidade, a taxa de juro, entre outros, têm uma evolução e efeitos mais difíceis de controlar;

De forma a auferir da evolução do investimento, o investidor deverá seguir atentamente a evolução do activo e a sua volatilidade, para além do efeito de perda de valor devido ao theta (no caso de comprar opções) quando a opção se aproxima da maturidade.

O funcionamento das plataformas que permitem a negociação de Opções têm um período de negociação estabelecido. Fora desses períodos o investidor não terá possibilidade de intervir acrescendo desta forma o risco a que está exposto. O investidor deve-se manter, a todo o momento, informado sobre os períodos de negociação praticados.

Grande parte do suporte às transacções electrónicas é efectuado por sistemas informáticos que apoiam entre outras tarefas, o envio de ordens, a execução, o registo e a liquidação. Como qualquer sistema, são vulneráveis a falhas que podem provocar temporariamente a inibição de negociação. Para esses casos, existem canais e sistemas alternativos que podem não garantir o desejável nível de disponibilidade. O investidor terá que estar preparado para assumir estes riscos.

Para todos os eventuais litígios entre os Investidores e o BiG, são competentes os tribunais Portugueses e a CMVM. As transacções em divisas não EUR e que estão fora da jurisdição Portuguesa devem ser entendidas como um acréscimo de risco legal. As autoridades regulatórias portuguesas podem não ter ou ver limitados os recursos para poder intervir em qualquer causa litigiosa na jurisdição estrangeira dos mercados onde as transacções ocorreram.

O investidor deve informar-se antes de iniciar a negociação do montante de comissões, impostos e outros eventuais encargos que deverá suportar. O total de encargos pode ser um impacto negativo na rentabilidade de uma operação.

Produtos de Investimento de Retalho e de Produtos de Investimento com base em seguros (PRIIPs).

  • Produtor do PRIIP – Saxo Bank A/S

  • Comercializador do PRIIP – Banco de Investimento Global, S.A

  • Entidade responsável pela Publicidade - Banco de Investimento Global, S.A

  • Este produto não é simples e a sua compreensão poderá ser difícil.

  • Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido

O risco pode variar significativamente em caso de venda antecipada, podendo ser recebido um valor inferior.

Para mais informações sobre o Perfil de Risco e de Remuneração do PRIIP, consulte por favor Documento de Informação Fundamental (DIF), disponível em BiG.pt e nas páginas dos produtos da Entidade Emitente.

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