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Fundos

Vasta gama de fundos geridos pelos mais conceituados gestores do mundo
Títulos disponíveis : 1788

Resultado da pesquisa
FUNDO NAV MOEDA REND 1Y RISCO 1Y Estratégia Classe Activos
< 15 16 17 18 19 >
HSBC GIF GLOBAL EMERGING MARKETS... 23,95 EUR 22,03% 6 NULL Equity
DWS INVEST CROCI WORLD VALUE "LC... 369,02 USD 21,99% 4 Equity Global Equity
TEMPLETON GLOBAL CLIMATE CHANGE ... 34,76 EUR 21,99% 4 Equity Global Equity
CT (LUX) I ASIAN EQUITY INCOME "... 14,93 USD 21,95% 6 Equity Asia Pacific ex Japan Equity
JANUS HENDERSON HORIZON GLOBAL T... 270,13 EUR 21,91% 6 Equity Sector Information Tech Equity
FTGF ROYCE US SMALLER COMPANIES ... 496,32 EUR 21,91% 5 Equity US Sm&Mid Cap Equity
INVESCO PAN EUROPEAN EQUITY "A" ... 25,17 USD 21,74% 4 Equity Europe Equity
BAILLIE GIFFORD WORLDWIDE JAPANE... 15,61 EUR 21,69% 6 Equity Japan Equity
FTGF PUTNAM US RESEARCH FUND "A"... 694,72 EUR 21,61% 4 Equity US Equity
FRANKLIN BIOTECHNOLOGY DISCOVERY... 51,74 USD 21,60% 6 Equity Sector Biotechnology Equity
Entidades
Entidades
Allianz Amundi AXA Baillie Gifford
Black Rock Blue Whale BNP Paribas BnyMellon
Bpi Candriam Capital International Fund Deutsch Invest
Edmond de Rothschild Eleva Capital Fidelity FranklinTempleton
GAM Investments Henderson Hsbc Invesco
JP Morgan Jupiter Lazard FG Legg Mason
MIRAE Neuberger Berman NN Nordea
Pictet Pictet TR PIMCO Pioneer
Santander Schroders Standard Life Threadneedle Columbia
Vontobel Wells Fargo

(*) No que respeita à Classificação SFDR, os fundos poderão ser classificados como "Artigo 6", "Artigo 8" ou "Artigo 9". Os fundos "Artigo 6" poderão considerar alguns critérios/indicadores que promovam a sustentabilidade em algum campo no processo de decisão de investimento contudo não promovem objetivos de ESG de forma concreta e objetiva na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 8" integram riscos de sustentabilidade no seu processo de investimento e promovem características ambientais e sociais contudo, não têm um objetivo concreto definido na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 9" integram investimentos que têm como objetivo a sustentabilidade e investem em atividades ou projetos concretos que contribuam para objetivos ambientais, sociais e de governação concretos e que são explicitamente definidos na sua Política de Investimento.

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