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Fundos

Vasta gama de fundos geridos pelos mais conceituados gestores do mundo
Títulos disponíveis : 1788

Resultado da pesquisa
FUNDO NAV MOEDA REND 1Y RISCO 1Y Estratégia Classe Activos
< 48 49 50 51 52 >
FIDELITY FUND GLOBAL DIVIDEND PL... 24,62 EUR 11,76% 3 Equity Sector Telecom Srvcs Equity
GOLDMAN SACHS EUROZONE EQUITY "X... 267,21 EUR 11,76% 4 Equity EuroZone Multi-Asset
PICTET - DIGITAL "P" (USD) ACC 756,15 USD 11,73% 6 Equity Sector Information Tech Equity
CGF INVESTMENT COMPANY OF AMERIC... 27,49 EUR 11,70% 4 Equity US Equity
CG INVESTMENT COMPANY OF AMERICA... 27,64 EUR 11,70% 4 Equity US Equity
FRANKLIN MUTUAL EUROPEAN "N" (US... 38,82 USD 11,66% 4 Equity Europe Equity
JPM PACIFIC EQUITY "D" (EUR) ACC 21,00 EUR 11,66% 6 Equity Asia Pacific Equity
BGF WORLD FINANCIALS "E2" (EUR) ACC 58,75 EUR 11,61% 5 Equity Sector Financials Equity
FIDELITY PACIFIC "A" INC 55,42 USD 11,60% 6 Equity Asia Pacific Equity
VONTOBEL GLOBAL EQUITY INCOME "B... 456,67 USD 11,59% 4 Equity Global Income Equity
Entidades
Entidades
Allianz Amundi AXA Baillie Gifford
Black Rock Blue Whale BNP Paribas BnyMellon
Bpi Candriam Capital International Fund Deutsch Invest
Edmond de Rothschild Eleva Capital Fidelity FranklinTempleton
GAM Investments Henderson Hsbc Invesco
JP Morgan Jupiter Lazard FG Legg Mason
MIRAE Neuberger Berman NN Nordea
Pictet Pictet TR PIMCO Pioneer
Santander Schroders Standard Life Threadneedle Columbia
Vontobel Wells Fargo

(*) No que respeita à Classificação SFDR, os fundos poderão ser classificados como "Artigo 6", "Artigo 8" ou "Artigo 9". Os fundos "Artigo 6" poderão considerar alguns critérios/indicadores que promovam a sustentabilidade em algum campo no processo de decisão de investimento contudo não promovem objetivos de ESG de forma concreta e objetiva na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 8" integram riscos de sustentabilidade no seu processo de investimento e promovem características ambientais e sociais contudo, não têm um objetivo concreto definido na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 9" integram investimentos que têm como objetivo a sustentabilidade e investem em atividades ou projetos concretos que contribuam para objetivos ambientais, sociais e de governação concretos e que são explicitamente definidos na sua Política de Investimento.

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